Em inglês holding vem da palavra “to hold” que naturalmente significa “segurar” e é por aí que começa todo o propósito de uma holding.

O planejamento sucessório, proteção dos bens familiares, gestão do patrimônio familiar e benefícios tributários são algumas vantagens de uma holding familiar.

Basicamente a holding familiar ou patrimonial é uma pessoa jurídica formada para administrar bens. Em outras palavras, essa empresa não tem como foco realizar alguma atividade comercial muito específica, só administrar seus bens. Ou seja, esse tipo de holding cuida e multiplica o seu patrimônio.

Nesse tipo de pessoa jurídica, os bens pessoais, como imóveis, veículos, investimentos, participações societárias e outros, deixam de ser do indivíduo e passam a ser da pessoa jurídica.

O fato de se constituir uma holding facilita os casos de sucessão patrimonial, quando há o falecimento de algum membro da família.

As holdings familiares têm contratos que podem conter várias regras sobre sucessão patrimonial, então não há necessidade de um inventário judicial. O que ocorre é uma partilha de bens mais rápida e com menos custos.

Como muitos sabem, o processo de inventário pode ser muito estressante, pois, podem ocorrer divergências familiares quanto à partilha dos bens. Em uma holding, essa partilha se dá por meio de cotas. As holdings têm seu capital dividido em partes que por sua vez representam a “herança” de cada um da holding. Por isso, cada um ganhará sua parte do patrimônio já em vida, o que evita conflitos posteriores, e protege os bens da família.

Assim, a família consegue desfrutar do patrimônio e seus ganhos conforme as regras pré-estabelecidas da holding, mas com segurança.

As holdings também são muito usadas para proteção dos bens familiares, pois, uma vez que passam a ser de uma pessoa jurídica, eles têm uma proteção a mais do que estivessem em posse de pessoas físicas.

A regra é um pouco difícil de explicar, mas imagine que uma pessoa tenha muitos bens em seu nome, e essa pessoa tenha problemas legais, onde acaba ocorrendo o bloqueio de seus bens.  Dessa forma, caso os bens estivessem em uma holding, seria necessário todo um processo mais longo para se atingir os bens, com isso se ganha mais tempo para defesa.

Ainda no quesito proteção, a holding evita que pessoas estranhas à família tenham acesso ao patrimônio. As pessoas participantes da holding, por exemplo, podem ficar impedidas de casarem em comunhão total de bens. Elas conseguem evitar riscos em caso de separação dos cônjuges.

As holdings facilitam não apenas a gerência, mas também os processos de transmissão e negócios, evitando autorizações ou procedimentos individuais de todos os membros da família.

Sendo assim, vemos que uma holding familiar ou patrimonial pode ser interessante, mas ainda podemos falar mais.

A holding também ajuda no planejamento financeiro, pois concentra todo o patrimônio da pessoa física em uma só empresa. Com isso, a holding, por ser gerida de forma societária onde todos são membros, há uma maior disciplina no controle de gastos e gestão da empresa.

Esse tipo de holding também traz alguns benefícios tributários, caso a família receba renda de aluguéis. Elas teriam seus rendimentos tributados na pessoa física e as alíquotas poderiam chegar a 27,5%. Mas, no caso desses aluguéis entrarem pelo CNPJ da holding, a tributação cai para 11% a 13%.

Com a holding, o lucro dos aluguéis acaba sendo maior, em função dos benefícios tributários que a estrutura societária proporciona.

A transferência de um imóvel para a holding é feita usando o que consta como valor monetário na declaração de imposto de renda do proprietário. Acontece que essa transferência permite uma vantagem porque se fosse inventariado o bem seria avaliado pelo valor de mercado, tornando o processo mais caro.

O regime tributário que tende a ser o mais usado em uma holding familiar é o do Lucro Presumido, onde a alíquota de presunção do IR e CSLL a ser usada será de 32% no ramo imobiliário. Portanto, após se aplicar essa presunção de lucro é que se aplica os percentuais do imposto de renda de da CSLL.

As empresas no Lucro Presumido também pagarão PIS e Cofins sobre a receita de aluguel, em 0,65% de PIS, e 3% de Cofins. Mas, mesmo com todos esses tributos, a carga tributária final ainda tende a ser menor que a da pessoa física.

As holdings também costumam ser vantajosas devido ao imposto de transmissão causa mortis e doação. A tributação no caso da holding será feita sobre as cotas, mas não sobre os imóveis da PJ. Dentre os benefícios disso, podemos citar que se os imóveis tiverem valorização financeira, as cotas ficarão no mesmo valor. Isso beneficia os sócios em termos econômicos na hora de pagar o ITCMD.

As holdings costumam ser mais vantajosas caso haja um patrimônio maior envolvido, mas não há vedação quanto ao valor desse patrimônio, sendo assim, qualquer pessoa pode utilizá-lo.

As holdings não necessariamente precisam ser constituídas por famílias, se a pessoa física tiver muitos recebimentos de aluguéis também vale a pena fazer um planejamento para se ter uma pessoa jurídica.

As holdings não são recomendadas para aqueles que desejam adquirir e vender imóveis de forma contínua.

O modelo de holding imobiliário é também designado por modelo misto, isso porque, ele diverge da versão pura, onde que é caracterizada por participar de outras empresas no viés societário.

Por isso, o modelo misto tem como característica de além de poder, participar da relação societária de outras empresas também gerir imóveis.

Além de tudo isso que falamos, cabe ressaltar que você sempre deve falar com o seu contador antes de tomar qualquer decisão.

Até porque a holding para ser constituída também gera gastos como a abertura da empresa, o controle contábil mensal, despesas para integralizar os bens, e aí falamos do ITBI e valores pagos a cartórios.

 

Fonte:

Por Carla Lidiane Müller Moritz / www.portalcontnews.com.br
MENU