RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra⁣ ⁣

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais ficam prorrogadas da seguinte forma: ⁣

▶Com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; ⁣

▶Com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; ⁣

▶Com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

MENU