Nova medida permite que beneficiários do INSS sejam dispensados do comparecimento aos bancos.

O Diário Oficial da União publicou na última terça-feira, 8/10, texto que regulamenta a comprovação de vida e renovação de senha para os beneficiários do INSS. Desde 2012, os segurados são obrigados a comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo.

Antes, idosos acima de 60 anos podiam agendar o atendimento para alguma das agências do INSS. Agora, todos os beneficiários, independentemente de idade, precisam fazer a comprovação de vida na agência bancária em que recebem o benefício.

Contudo, a nova medida também define critérios para a dispensa do comparecimento ao banco.

Agora, titulares do benefício que estiverem ausentes do país, forem portadores de doenças contagiosa, tiverem dificuldades de locomoção ou mais de 80 anos, podem fazer a prova de vida por meio de procurador ou representante legal. Nestes casos, o representante precisa estar cadastrado no site do INSS.

Ou ainda, em casos específicos de segurados com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80, a comprovação de vida poderá ser solicitada por intermédio de pesquisa externa, ou seja, mediante o comparecimento de um representante do INSS à residência ou local informado pelo beneficiário no requerimento feito ao instituto, pela Central 135, ou pelo Meu INSS.

Sobre a Prova de vida
A atualização anual é obrigatória e deve ser feita ao menos uma vez a cada 12 meses. Para isso, é preciso comparecer ao banco que recebe o benefício com um documento de identificação com foto.

A data-limite depende de cada banco, alguns utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros usam a de aniversário do benefício como prazo para comparecer à rede bancária com os documentos;

Caso o segurado perder o prazo, é preciso comparecer diretamente no banco em que recebe o benefício com o documento de identificação. Se o benefício já tiver sido suspenso, ele voltará a ser pago.

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS / SPEDNEWS

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