CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Não será mais possível mudar os prazos dos contratos de experiência.
Os prazos serão definidos já na contratação, informado-os diretamente no e-Social.
Então será enviado ao e-Social 30+60 dias, 45+45 dias, 60+30 dias, ou conforme nos solicitado e não poderá ser mudado.

DIÁRIAS
As diárias não poderão mais ultrapassar a 50% do salário-base, proporcionalmente, conforme o caso. O próprio e-Social irá separar o que passar de 50% e tributar no FGTS, INSS e Imposto de Renda.

LAUDOS
Todas as empresas que possuem, pelo menos um empregado, deverão providenciar os diversos laudos necessários, através de empresas específicas do ramo, tal como a Greenmed.

VALES – ADIANTAMENTOS
Não será mais possível lançar os chamados vales, que são os adiantamentos fora da folha de pagamento.
Se quiser, a empresa deverá regulamentar esses adiantamento em folha, da seguinte forma:
Definir um dia no mês e o percentual do salário-base que será pago. Dessa forma, nos informar para que seja providenciado um recibo de salário com tal adiantamento.

ACIDENTE DE TRABALHO
Acidentes de trabalho deverão ser enviados pelo e-Social, no prazo, máximo, de 24 horas.

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