Prorroga por três meses o prazo para formalização de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020,

Considerando que o período inicial para formalização de operações de crédito do Pronampe se encerra em 19 de agosto de 2020,

Considerando que ainda há demanda de crédito por parte das microempresas e empresas de pequeno porte para manutenção de suas atividades econômicas,

Considerando a autorização concedida pelo Congresso Nacional, por meio da aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 28 de 2020, em fase de sanção, para que a União efetive aporte adicional de R$ 12 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) destinados a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), resolve:

Art. 1º. Fica prorrogado por 3 (três) meses o prazo para que as instituições financeiras participantes formalizem operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor em 19 de agosto de 2020.

Fonte: Diário Oficial da União

MENU