No mês de abril de 2018, foi celebrado o Dia Internacional da Propriedade Intelectual, matéria de extrema relevância e que tem sido uma das ferramentas essenciais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e cultural do nosso país e do mundo.

A Lei da Propriedade Industrial brasileira (Lei 9279/96), atualmente com mais de 20 anos, é considerada por especialistas internacionais como uma das leis mais desenvolvidas e sofisticadas do nosso país.

Devemos celebrar nesta data as diversas novidades legislativas e iniciativas na área de propriedade intelectual nos últimos anos, como por exemplo, o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei da Inovação (nº 10.973/2004), estabelecendo medidas de incentivo à inovação, à pesquisa científica e à tecnológica no ambiente produtivo, resultando em poderosa simbiose entre empresas, governo e universidades, além da criação de NIT’s (Núcleos de Inovação Tecnológica).

Hoje, contamos com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, cada vez mais ativo, como se verifica pela criação de Comissões de Estudos e da Academia de Propriedade Intelectual, a contratação e treinamento de novos examinadores para enfrentar o backlog, bem como, a implementação de programas-piloto (PPH-Pilot Patent Prosecution Highway), que visam dar celeridade ao exame de patentes e incentivar certas invenções de interesse público (ex: Patentes verdes).

Contamos, há pelo menos 5 anos, com a Comissão de Direito da Moda na OAB/RJ, que trata do desafio da proteção de ativos na indústria da moda diante da sua natureza efêmera. Vivenciamos, também, democraticamente, a entrada do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que estabeleceu garantias, direitos e deveres no âmbito da Internet, bem como, a criação da Lei da Bioprospecção (Lei 13.123/2015), que dispõe sobre o patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

Além desses marcadores nacionais, importante lembrar que o Brasil está prestes a aderir ao Protocolo de Madrid, o qual permite o registro internacional de uma marca em vários países-membros, com significativa redução de custos, rapidez e facilidade na gestão de portfólios de marcas.

Nesse aspecto, destaca-se que o Brasil está cada vez mais conectado com o cenário mundial da Propriedade Intelectual, o que lhe permite evoluir nas discussões sobre a matéria.

Ainda assim, e em meio a explosão de uma cultura empreendedora no país, ainda assistimos um conhecimento não muito disseminado nas universidades públicas e privadas na área de Propriedade Intelectual, seja no curso de Direito, seja em outros cursos como: Administração, Engenharia, Desenho Industrial, Moda, Comunicação, o que revela que ainda precisamos evoluir quanto a matéria.

Aliás, em meio a escândalos de vazamento de dados, ainda ressentimos a ausência de uma Lei Geral de Proteção de Dados. Novos debates surgem em alta velocidade em plena quarta revolução – a Revolução Tecnológica, envolvendo novas tecnologias nos mais diversos campos de atuação: Algoritmos, Blockchain, Internet das Coisas, Inteligência Artificial, Fake News, dentre outros.

Uma pena não podermos contar nesses novos debates com a sabedoria do Professor e advogado Denis Borges, falecido em 02 de abril de 2016, o qual tratou de diversas questões na área de Propriedade Intelectual com profundidade, ineditismo e generosidade, deixando um legado único.

Impossível não notar que após os anos 70, quando da criação do INPI, vivenciamos o surgimento de demandas cada vez mais complexas, demandando a atuação mais diligente das empresas na proteção de seus ativos de maneira global e conectada a outras especialidades do direito.

Sem dúvida, a Propriedade Intelectual toma novos rumos para o desenvolvimento do país, que hoje atravessa uma grave crise econômica.

A complexidade das demandas que surgem, velozmente, evidencia o caráter multidisciplinar da Propriedade Intelectual, que tangencia diversas outras áreas do Direito como Direito Internacional, Direito Regulatório e Concorrencial, Compliance, Trabalhista, Civil, Societário, Tributário, dentre outras. Para tanto, cada vez mais, as empresas têm buscado gerenciar estrategicamente o seu portfólio, a nível global, com o desenvolvimento de soluções taylor made.

Felizmente, nesse novo cenário, a Propriedade Intelectual traz inovações valiosíssimas para o nosso ordenamento jurídico, para a academia, para o setor privado e público, bem como para todos os operadores do direito, que certamente passam a figurar como verdadeiros parceiros empresariais no atual contexto.

Fonte:Jota

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