A reforma tributária está causando uma corrida aos cartórios. Isso acontece porque o novo regramento, caso seja aprovado sem mudanças, altera o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mais conhecido como o imposto sobre herança, e as pessoas estão tentando se antecipar à promulgação do texto.

Desde que o texto da reforma tributária foi aprovado na Câmara de Deputados, em julho, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas em território nacional.

Mas, para entender os motivos disso, é necessário saber, primeiramente, que o ITCMD é um imposto de competência estadual. Ou seja, sua legislação é criada nas Assembleias Legislativas de cada unidade federativa do País e, por isso, podem variar de acordo com o Estado que a pessoa se encontra. Dessa forma, cada Estado tem a independência e o poder de escolher a alíquota praticada em seu território.

Como a reforma tributária vai afetar as alíquotas do ITCMD?

A reforma tributária irá alterar a forma de cobrança de impostos do País. Caso ela seja promulgada, suas regras serão implementadas por completo somente no ano de 2029. Até lá, o regimento atual será seguido e haverá um período de adaptação aos novos impostos, e isso não é diferente com o ITCMD.

A principal alteração no imposto sobre heranças, caso o texto não sofra alterações, é que ele incidirá de forma progressiva sobre o valor do bem doado ou herdado. Ou seja, quanto maior for o valor do bem herdado ou doado, maior será a alíquota aplicável e, portanto, o valor do imposto devido.

Vale a pena se antecipar?

A antecipação pode ser interessante, não somente pelas taxas mais baixas, mas por facilitar o próprio planejamento sucessório em caso de falecimento, pontua Rogério Fedele, advogado do escritório Abe Advogados.

“Comparado a diversos outros países, a carga tributária no Brasil de doação e sucessão, que são objetos do ITCMD, são baixas. Existem aqueles que tributam 10%, 15%, ou até 40%”, pontuou Fedele.

“Uma doação de um bem que vale R$ 100 mil paga 4% hoje em São Paulo. Esperar é correr o risco de doar o mesmo bem numa sucessão, daqui a 20 anos, valendo R$ 500 mil e com uma alíquota de 16%”, completou.

Vale destacar, também, que uma mudança na forma de taxar heranças não é de agora. Tramita no Senado há algum tempo um outro texto que propõe aumentar a faixa limite do ITCMD para 16%, dobrando o teto aplicado hoje.

 

Fonte: Estadão / portalcontabilsc.com.br

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