Concedidos benefícios para diversos setores

Foram acrescidos os arts. 11-A a 11-F ao Anexo II da Lei nº 17.763, de 2019, concedendo diversos benefícios fiscais, os quais sintetizamos:

a) diferimento e crédito presumido ao produtor de biodiesel;

b) crédito presumido ao fabricante de produtos de plástico para utilidades domésticas;

c) crédito presumido para materiais para uso cirúrgico;

d) crédito presumido e redução da base de cálculo para fabricantes de produtos têxteis;

e) diferimento nas saídas de caminhões, veículo automotor produzido para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista e demais implementos rodoviários com destino ao transportador de cargas e de passageiros;

f) crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães classificada no código 1901.20.9900 da NCM.

Em relação aos benefícios ao setor têxtil, este pode ser utilizado somente por não optantes pelos créditos presumidos do art. 15, XXXIX e art. 21, IX do Anexo 2 do RICMS-SC/01. O crédito presumido é no montante de 8%, limitado a que o saldo devedor, após a apropriação do crédito presumido, não resulte inferior a 3,5% do faturamento bruto. A redução da base de cálculo resulta em carga efetiva de 7% e aplica-se apenas nas operações destinadas a industrialização ou comercialização pelo destinatário.

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