Norma, que passou a ser obrigatória para todos os bancos no começo do mês de novembro/23, tem o intuito de mitigar as fraudes.

O Banco Central determinou que bancos e instituições financeiras compartilhem entre si dados e informações relativas a indícios de ocorrências e tentativas de fraudes por meio de sistema eletrônico em até 24h.

A norma, que passou a ser obrigatória para todos os bancos no começo do mês, tem o intuito de mitigar as fraudes, bem como as perdas financeiras.

A proposta havia sido aprovada em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) em maio, e teve seis meses para ser implementada.

A mesma norma também estabelece que as instituições devem enviar, até o dia 15 de cada mês, uma declaração de conformidade do registro em relação aos dados e às informações sobre indícios de fraudes do mês anterior.

“A medida busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e a informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, visando reduzir sua ocorrência no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro”, disse Otávio Damaso, diretor de Regulação do BC.

No entanto, para que as instituições possam compartilhar os dados, é preciso que os usuários concordem.

Ainda segundo a resolução, os clientes também terão livre acesso às informações sobre si e poderão solicitar a exclusão ou a correção de dados registrados quando necessário.

Nas informações a serem compartilhadas entre as instituições, devem constar:

-Tipo de transação, nome completo e CPF ou razão social;
-número no CNPJ, caso uma empresa tenha sido a responsável por executar a fraude;
-data e horário de execução do indício da ocorrência ou da tentativa de fraude;
-valor da transação; identificação do dispositivo eletrônico utilizado na execução do indício da ocorrência ou da tentativa de fraude;
-Iientificação do titular da conta destinatária dos recursos, entre outros.

O BC ainda reforça que essas medidas não são aplicáveis às administradoras de consórcio, em função das peculiaridades do segmento e de seu tratamento regulatório específico.

O registro também não se aplica aos dados e às informações sigilosas relacionados a indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.

Requisitos observados

Para serem considerados indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes, o BC determina que as instituições considerem as seguintes atividades:

-Abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento;
-prestação de serviço de pagamento (rol mínimo estabelecido pela resolução do BC);
-manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento;
-contratação de operação de crédito.
-transferências entre contas na própria instituição;
-Transferência Eletrônica Disponível (TED);
-transações de pagamento com emprego de cheque;
-transações de pagamento instantâneo (Pix);
-transferências por meio de Documento de Crédito (DOC);
-boletos de pagamento;
-saques de recursos em espécie

Open Finance

A proposta vai ao encontro do Open Finance, sistema de compartilhamento das informações financeiras a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco.

Neste sábado (11), o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse que em até um ano e meio, o sistema vai “acabar” com a necessidade dos usuários de terem vários aplicativos.

“Em até um ano e meio, dois anos, não terá mais app Bradesco, Itaú. Será um app agregador que, pelo Open Finance, vai dar acesso a todas as contas”, disse no evento da MBA Brasil realizado em Chicago.

Campos Neto ainda afirmou que, desde o seu lançamento, em março de 2022, o Open Finance já tem entre 50 e 60 milhões de usuários.

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