A declaração anual do MEI é uma obrigação acessória muito importante, e por ser uma declaração simplificada, não é algo muito complexo de ser elaborada, desde que o MEI seja organizado.
A declaração é feita 100% pela internet e nela é informado o faturamento anual bruto do MEI, ou seja, suas vendas e prestações de serviços.
Caso o MEI tenha contratado algum funcionário, esse dado também deverá constar na sua declaração.
O MEI, por meio dessa declaração, também garante que os limites de receita estabelecidos não foram ultrapassados.
A empresa após entregar a declaração deve sempre guardar o comprovante gerado para apresentar quando necessário. Em muitos casos, essa declaração é solicitada na renovação de licenças e alvarás.
E também é por meio da Declaração Anual do MEI que você pode comprovar a sua renda em instituições financeiras.
Caso seja necessário, a declaração já enviada poderá ser retificada, isso acontece caso o MEI precise alterar algum valor declarado.
O MEI deve entregar essa obrigação acessória até 31 de maio do ano seguinte, então as informações de 2023 serão entregues em 2024.
A não entrega no prazo gera multa de 2% a cada mês de atraso, com limite de 20% sobre o total de tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00.
O MEI deve tomar muito cuidado com essa declaração, pois, ela é uma das principais obrigações dele.
O valor da multa é cobrado em seu valor integral se não pago em 30 dias, mas se pago antes poderá ter um desconto.
A MAED é reduzida em 50% se você procurar voluntariamente a Receita Federal, sem que seja acionado administrativa ou judicialmente.
O MEI recebe a multa logo após emitir a sua declaração em atraso, ela é gerada automaticamente.
O atraso pode levar o MEI a perder uma série de benefícios, sendo que podem ser citados: bloqueio do acesso ao DAS, perda de benefício do INSS, impossibilidade de emitir notas fiscais, suspensão ou cancelamento do CNPJ, e problemas ao solicitar alvarás, laudos e licenças.
Para piorar, o MEI terá mais dificuldade de solicitar empréstimos e realizar negociações financeiras.
O bloqueio do acesso ao DAS é um dos maiores problemas, porque o MEI fica impossibilitado de emitir seus boletos. A consequência é que ele não vai conseguir pagar seus tributos mensais e vai ficar inadimplente.
E caso tenha a falta de pagamento, acontece a perda de direitos previdenciários, como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e etc…
Depois, temos a questão de não conseguir emitir notas fiscais, o que significa perda de oportunidades de venda e prestação de serviços. Ocorre que, se você quiser ter como seu cliente uma pessoa jurídica, muito provavelmente ela vai pedir nota. A não emissão de nota pode fazer com que o MEI perca clientes.
Os MEIs que não regularizarem sua situação, como comentado antes, podem ter a suspensão ou cancelamento do seu CNPJ. Os cancelamentos ocorrem após deixar de entregar duas declarações anuais.
Nesse caso o CNPJ é suspenso por 30 dias, e se não houver regularização, é cancelado, e as pendências permanecem no CPF do titular.
A declaração pode ser feita no portal do Simples Nacional ou Portal do empreendedor através da opção de Declaração Anual Simei.

Fonte: www.portalcontnews.com.br / Por Carla Lidiane Müller Moritz

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