Você sabia que Santa Catarina dispõe de benefícios fiscais para importação?
Nosso estado possui os chamados TTDs – Tratamentos Tributários Diferenciados, que geram economia em processos comerciais.
No segmento da importação há diferentes TTDs, que podem gerar economia de até 90%.
Um dos mais utilizados é o TTD 409, benefício fiscal que se aplica somente em importações de mercadorias destinadas à revenda.
Neste caso considera-se comercialização a mercadoria destinada a outro estabelecimento da empresa importadora situado em outra unidade da Federação (transferência entre estabelecimentos).
Já o TTD 410 oferece benefícios como a dispensa da antecipação a cada desembaraço, libera o fluxo de caixa para outros pagamentos e não estoca imposto.
Agiliza a liberação da Declaração de Importação – DI e reduz a quase zero o risco de bloqueio da DI por erros no pagamento da guia.
Para fazer uso do TTD 410, a empresa precisa ter feito uso do TTD 409 durante algum período, além de não possuir débitos fiscais.
A legislação contempla também a TTD 411 que é semelhante à TTD 410, porém exige pagamento de garantia.
Já as indústrias podem se beneficiar do TTD 77, que versa sobre importação de matéria-prima.
Ele beneficia as indústrias na importação de insumos, material secundário ou material de embalagem com ICMS diferido, com 0% de ICMS no desembaraço.
Você pode saber mais sobre os TTDs junto ao site da Secretaria da Fazenda AQUI.