A tributação sobre exportação de serviços acontece quando uma empresa brasileira presta serviços para clientes no exterior. Como isso geralmente acontece por meio de canais digitais sendo facilitado pelo uso da tecnologia, é cada dia mais comum vermos esse tipo de serviço.

É importante comentar que não estamos falando do comércio de produtos, onde a mercadoria deve ser despachada. Conforme comentado no início do artigo falaremos da exportação de serviços, caracterizada pela imaterialidade.

Como existe uma comercialização, talvez você possa estar se perguntando se existem taxas alfandegárias e aduaneiras. Mas o que está sendo exportado é um serviço então não há necessidade de quitação dessas despesas.

Há outras incidências na prestação de serviços para empresas estrangeiras que o empresário precisa conhecer.

Tipos de exportações de serviços

É importante também conhecer os tipos de exportações de serviços, pois, existem muitas normas firmadas entre países da OMC e o tipo de exportação influência muito.

Os tipos de exportação que temos hoje são de consumo no exterior, de presença comercial, de comércio transfronteiriço e de movimento de pessoas físicas.

No consumo exterior estão envolvidas as áreas do país origem e país do consumidor de serviços, é o caso do turismo. Para a presença comercial temos uma empresa brasileira sediada em país estrangeiro, onde ela presta serviços.

Se estamos falando de comércio transfronteiriço, estamos falando da prestação de serviço realizada no país da empresa e venda a outro país.

E por fim, o movimento de pessoas físicas acontece quando é prestado um serviço no exterior e ele é feito com a presença de pessoas no local da entrega. Quando temos a prestação de serviços de treinamento é quando esse tipo de exportação ocorre.

Tributos pagos

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são tributos pagos por qualquer regime de tributação, Simples, Presumido ou Real. É importante saber que empresas que exportam serviços vão pagar esses tributos e, em alguns casos o imposto de renda pago no exterior pode ser compensado no Brasil por conta da prestação de serviço. Para saber se a sua empresa pode fazer essa compensação é importante verificar as disposições legais a respeito.

Se formos analisar o Programa de Integração Social (PIS), a sua cobrança é isenta nas transações de exportação. Então o serviço será isento do PIS, também poderá ter não incidência a depender da entrada de divisas, por conta do pagamento do serviço exportado ou manutenção de recursos no exterior. Quando você quiser saber se é isenção ou não incidência, deve verificar as regras definidas pelo Fisco Federal.

O caso da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é como o PIS, existe a isenção na exportação de serviços. Temos apenas um detalhe muito importante, para ter isenção da Cofins é necessário o ingresso de divisas em decorrência do pagamento do serviço exportado ou manutenção no exterior. De novo ressaltamos, é importante sempre analisar os critérios definidos pelo Fisco Federal quanto a esses casos.

Conforme estamos avançando na nossa análise tributária não poderíamos deixar de fora o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

É no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conhecido como ISS, que temos a competência municipal e não mais federal. Os valores do ISS variam, pois, a alíquota é definida por cada cidade. Quando no município um determinado serviço pode ter uma alíquota de 2%, por exemplo, em outro o mesmo serviço por ter alíquota de 5%. O ISS é cobrado de empresas e profissionais autônomos, sobre a lista de serviços da LC 116/03, exceto no Simples, que segue os anexos da LC 123/06. Temos também o ISS fixo, mas não vamos nos aprofundar nesses aspectos.

É importante destacar que a Constituição Federal diz que não deve incidir a tributação de ISS sobre exportação de serviços. Mas, os serviços aos quais existe o desenvolvimento execução no Brasil são exceções a esta regra. Então quem presta serviços que se encaixam nestas condições pagarão o ISS mesmo que a empresa ou pessoa física seja estrangeira.

Então, os serviços prestados no território brasileiro têm incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Essa situação fica mais clara quando analisamos a Lei Complementar 116, de 2003, em seu art. 2°, que diz que não há incidência do ISS sobre exportações. De maneira resumida ela se refere a serviços prestados para o exterior.

Isto deveria dar segurança jurídica as empresas, mas ainda há casos em que atividades de serviços são cobradas do ISS.

Com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a situação é mais fácil de entender, não haverá cobrança da alíquota de IOF nas operações de câmbio em exportações de serviços.

E não é só com a tributação que o empresário deve se preocupar, mas também com a emissão das notas fiscais. O documento fiscal é algo essencial para que a empresa fique regularizada perante as autoridades fiscalizadoras.

O que fica evidente é que quem presta serviços no Brasil paga mais impostos do que os empresários que exportam serviços. A questão é que o governo tem como objetivo incentivar a exportação de serviços, assim como a de produtos.

Complexidade

No Brasil a tributação de operações com o exterior é complexa, pois existem muitas regras e leis referentes a cada tributo. Conforme vimos neste artigo cada tributo tem suas particularidades, o que reforça a importância de investir em uma gestão fiscal eficiente. A empresa precisa evitar punições do fisco, afinal, isso só prejudica a própria empresa.

É importante que o negócio seja assessorado por um escritório de contabilidade que ofereça todo o suporte necessário.

Fonte: Portal ContNews

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