A reforma trabalhista completa três anos em 2020 e, desde então, muita coisa mudou. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um exemplo.
A partir de fevereiro, ela passou a ser emitida, preferencialmente, de forma digital. A transformação da CTPS pode causar dúvidas para o trabalhador quanto para o empregador.
De acordo com o advogado trabalhista, Wiler Coelho, é importante destacar que a carteira digital é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel, porém, o CPF será sua identificação única, tanto para as empresas quanto para o trabalhador.
Além disso, a carteira de papel continua valendo, e mesmo quem já possui a CTPS física pode emitir a versão digitalizada. “É uma questão de segurança guardar este documento, caso seja útil posteriormente para algum tipo de comprovação de tempo de serviço ou ainda, utilizar a carteira convencional caso seja contratado por algum empregador que ainda não utilize o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial”, explica o advogado.
Essa inovação tem o objetivo de diminuir a burocracia e dificultar a fraude, além de facilitar também para as empresas, no que diz respeito ao prazo legal para regularizar o registro do trabalhador contratado, principalmente de micro e pequeno porte, estando os dados disponíveis para acesso em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Mudanças
No momento da contratação, as pessoas que já possuírem a carteira de trabalho digital não precisarão apresentar esse documento nem o número anteriormente existente na CTPS impressa. Basta fornecer o número do CPF e assim o empregador fará o registro do empregado de forma eletrônica, sendo todas as questões inerentes ao contrato de trabalho lançadas de forma digital.
O grande diferencial para as empresas é que não é preciso fazer anotações em papel ou preencher dados na carteira digital, uma vez que há a comunicação automática das informações do sistema do eSocial para a carteira digital. Wiler ainda afirma que uma orientação fundamental ao trabalhador é que ele observe e acompanhe suas informações de trabalho lançadas na modalidade digital.
O acompanhamento será possível pelo aplicativo para celulares ou pelo site da Secretaria do Trabalho. “Tal medida pode evitar fraudes à legislação trabalhista e inconsistências possíveis ao sistema”, defende o advogado. Ele ainda afirma que na carteira digital não serão exibidas todas as informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nela estarão somente as informações de relações trabalhistas dos empregados. As demais informações que constam CNIS poderão ser visualizadas no “Meu INSS.”
E para fazer o documento online, basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar o site da Secretaria do Trabalho. O processo é simples e para se cadastrar é necessário informar nome completo, CPF, data de nascimento, nome completo da mãe, telefone celular, e-mail e o estado de nascimento.
Fonte: www.folhavitoria.com.br