A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma ótima oportunidade para ajudar quem mais necessita. O contribuinte pode fazer doações de forma direta, no momento da declaração, ou deduzir doações feitas no ano anterior. A declaração neste ano deve ser entregue até 31 de maio.
Cada pessoa física pode doar até 6% do imposto devido, sendo até 3% para cada categoria de entidades beneficiadas.
Cinco tipos de categorias podem receber a doação: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente; fundos vinculados ao Estatuto do Idoso; Programa Nacional de Apoio à Cultura; projetos de incentivo ao esporte; e projetos de incentivo à atividade audiovisual.
As doações para crianças e adolescentes e idosos podem ser feitas diretamente no momento da declaração. O contribuinte pode escolher qual esfera (estadual, federal ou municipal) receberá a doação, mas não pode escolher uma entidade específica.
A opção de doação só está disponível para a os contribuintes que optarem pela tributação por deduções legais, também conhecida como “declaração completa”.
Doações para outras áreas como apoio à cultura e ao esporte realizadas no ano passado também podem ser incluídas na declaração, também respeitando o total de 6% do imposto devido, como explica Haroldo Andrade, coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil da faculdade Estácio.
“Outras doações como incentivo à atividade audiovisual e ao esporte também podem aparecer na declaração. Todas essas doações estão limitadas ao total de 6% do imposto devido. Então o contribuinte pode ter efetuado essas declarações no ano passado, e elas podem aparecer na declaração de ajustes agora”.
O professor avaliar que a doação por meio do IRPF é uma forma eficiente e segura de doação. “Dessa forma, a verba não precisa passar pelo governo e vai direto para as entidades beneficiárias”, diz.
Haroldo destaca que o próprio programa da Receita Federal faz o cálculo automático do valor máximo que pode ser doado pelo contribuinte.
COMO DOAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA
Regras:
– A doação só é possível no modo de declaração completa, e não no simplificado
– A doação fica limitada a 6% do valor total do imposto devido
Cada fundo beneficiário pode receber doação de até 3% do valor total do imposto devido
– Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, mas o valor excedente não será deduzido no imposto a pagar
Passo a passo:
– No programa da Receita Federal, abra a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e escolha entre as opções Crianças e Adolescentes e Idosos
– Clique em “novo”, escolha o tipo de fundo (nacional, estadual, municipal) e informe o valor (respeitando os limites de 3% e 6%). Clique em “OK”
– O programa emitirá uma Darf no valor informado pelo declarante, que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração
Fonte: O Tempo