A proposta da Reforma Tributária é rever alguns impostos e simplificar o sistema tributário brasileiro. Porém, com estes ajustes, alguns impostos podem ficar mais altos. É o caso do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) aplicado às heranças.
O texto da PEC já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no mês de julho, e agora tramita pelo Senado.
Dentre diversas mudanças, é proposto a progressividade do ITCMD – que são calculados por cada Estado –, o recolhimento do imposto no Estado de residência da pessoa falecida, cobrança sobre heranças no exterior e isenção de tributos no caso de doações às instituições sem fins lucrativos.
O que muda?
Atualmente, o teto da cobrança do imposto é de 8%. Porém, em 10 estados do país a alíquota é fixada a 4%, como é o caso de São Paulo; nos outros, o imposto já é progressivo. Contudo, com obrigatoriedade da progressão, há uma margem maior para que a cobrança chegue ao valor de contribuição máximo – que também poderá ser modificado.
“Já existem discussões e projeto no Senado que podem elevar esse imposto a 20% no Brasil, já que nos Estados Unidos e na Europa essa cobrança passa dos 37% e dos 40% em alguns países”, explicou o advogado especialista em questões patrimoniais e sucessórias, Jossan Batistute.
Outra alteração é em relação à transferência de competência do imposto sobre a herança. Na regulação vigente, O ITCMD pode ser recolhido tanto onde o inventário é processado, quanto onde o doador mora. Como a cobrança é diferente em cada Estado, os beneficiados escolhem onde o imposto é menor. A proposta é que isso não seja mais possível.
Heranças e doações realizadas no exterior que antes eram isentas serão tributadas. A regra imposta ainda deve ser estabelecida por Lei Complementar.
Fonte: Money Times / portalcontabilsc.com.br