Foi publicada na edição de hoje, 26 de julho, do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2095/2022, que traz regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2022.

obrigatoriedade abrange todas as pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título do imóvel rural, com exceção àquelas que são isentas ou imunes.

Prazo

O prazo para entrega da DITR de 2022 terá início no dia 15 de agosto e termina no último dia útil de setembro: dia 30.

A entrega após esta data está sujeita a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). Os valores são de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido e não podem ser inferiores a R$ 50,00.

Como fazer

A declaração deverá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2022 (Programa ITR 2022), disponível no site da RFB: www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Opcionalmente, a exigência fiscal poderá ser apresentada por meio do programa de transmissão Receitanet.

O comprovante de entrega da DITR é gerado pelo Programa ITR 2022 no ato da sua transmissão e gravado no disco rígido do computador ou em mídia acessível por USB e deve ser impresso pelo contribuinte.

Pagamento

O pagamento do tributo pode ser feito em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:

– Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

– O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

– A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2022, último dia do prazo de apresentação da DITR; e

– As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Confira a íntegra da Instrução Normativa 2095/2022 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.095-de-18-de-julho-de-2022-417712062.

Fonte: Portal ContNews

MENU