A Receita Federal enviará cartas a 22.299 contribuintes com suspeita de sonegação fiscal. O total de indícios de sonegação para o período de setembro de 2013 a dezembro de 2017 é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão, informou em Brasília, o órgão.
Segundo a Receita, foram encontradas inconsistências entre informações prestadas por empresas na Guia de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e de Informações à Previdência Social (Gfip) e as apuradas pela fiscalização.
Se as inconsistências forem confirmadas, os contribuintes terão que encaminhar Gfip retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária, com acréscimos legais.
“Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (Gilrat), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados”, diz a Receita, em nota.
Multas podem chegar a 225%
Acrescenta que mesmo as empresas que não receberem as cartas, ao identificar equívoco na prestação de informações ao Fisco, podem também fazer a autorregularização, evitando, assim, autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal, entre outros.
A autoregularização pode ser feita até o dia 31 de outubro de 2018.
As inconsistências encontradas pelo Fisco, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas na carta enviada pela Receita Federal para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Receita informa ainda que, para confirmar a veracidade das cartas enviadas, foi encaminhada mensagem para a caixa postal dos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual
Fonte: Agência Brasil.