O universo empresarial é repleto de siglas, tipos e nomenclaturas. E todas são importantes, principalmente, quando se refere às obrigações.
Na área fiscal não é diferente. Desta vez, vamos tratar de nomenclaturas dadas aos tipos, modelos e como emitir notas fiscais. Mas, lembre-se: você deve sempre contar com a assessoria de sua contabilidade para definirem sistematicamente à realidade de seu negócio.
O que é emissão de notas fiscais?
Tirar nota fiscal significa emitir um documento para que o Governo comprove a origem e o destinatário do produto ou serviço, a fim de poder cobrar os impostos devidos de um ou outro, conforme prevê a legislação vigente brasileira.
Com a Nota Fiscal Eletrônica, ficou mais fácil e rápido para que a Receita Federal e Estadual tenham acesso e fiscalize com maior rigidez.
O sistema de nota fiscal eletrônica gera o arquivo XML, que é uma espécie de assinatura digital que contém todas as informações contidas na NF-e, portanto, manter o histórico dos arquivos XML é necessário.
O que são notas fiscais de entrada e saída?
O lançamento de notas fiscais de entrada é necessário quando houver uma devolução de venda feita para pessoa física, aquisições e retorno de mercadorias de exposição, como exemplo.
Já a NF de saída se dá quando um produto é vendido ou precisa ser enviado para uma outra empresa ou pessoa física.
Quais são os tipos de notas fiscais eletrônicas?
Agora que já entendeu o que é a nota fiscal e sua importância no geral, vamos detalhar os tipos e quando emitir cada uma, de acordo com a necessidade de seu empreendimento.
1. Tipos de notas fiscais de entrada
- Nota fiscal de compra:
- Nota fiscal de devolução de venda:
- Nota fiscal de retorno:
toda mercadoria adquirida e processada ou industrializada por pessoa física, mercadoria comprada no exterior e de leilão/concorrência pública ou caso a compradora se responsabilize pela retirada e transporte do produto, deve ser lançada uma nota eletrônica de entrada.
todo produto devolvido por uma pessoa física (uma vez que não emite neste caso, deve ser gerado pela empresa.
produtos de exposição que irão retornar à sede, deverão ser acompanhados por uma Danfe de retorno.
2. Tipos de notas fiscais de saída
- Nota fiscal de venda:
- Nota fiscal de venda consignada:
- Nota fiscal de venda à ordem:
- Nota fiscal para venda futura:
- Nota fiscal de venda para industrialização:
- Nota fiscal complementar:
- Nota fiscal de exportação:
- Nota fiscal de remessa:
é aquela que é gerada na transação de uma aquisição por uma empresa ou pessoa física.
é a nota fiscal eletrônica gerada com o intuito de enviar um produto para um terceiro fazer a venda/distribuição do mesmo.
é a operação triangular que evolve o emissor da NF-e, um vendedor e o cliente. Desta forma, a mercadoria parte do emissor de nota fiscal para o cliente do vendedor, sem que a mercadoria passe fisicamente pelo endereço do vendedor.
o fornecedor faz a emissão de nota fiscal eletrônica quando for efetuada a venda, mas a entrega é feita em data posterior, conforme solicitada pelo comprador, por qualquer motivo.
ao repassar o produto para um terceiro processá-lo, o requerente deve gerar uma nota fiscal deste tipo.
este modelo de nota fiscal serve nos casos de reajuste de preço, alteração no câmbio em caso de exportações ou erro de cálculo de impostos.
ao fazer uma operação comercial fora do país, o fornecedor fazer uma emissão de NF-e do tipo exportação. É preciso ficar atento se há incentivos por parte do país, que estimule a venda para outros países, fazendo com que a mercadoria fique mais competitiva. Alguns impostos que não há incidência podem ser o ICMS, IPI, PIS e CONFINS.
se a empresa for transportar artigos de um lugar para outro, devem imprimir uma nota fiscal para acompanhá-las. Esta é uma operação não comercial e evolve, por exemplo, um transporte de produto entre filiais.
3. Nota fiscal de serviços
A NFS-e é gerada quando houve prestação de serviços pelo contratado, como consertos, revisões, design gráfico e consultorias.
Fonte: PORTAL CONTÁBEIS / SpedNews