Muitas dúvidas surgiram depois que o presidente sancionou a lei que permite que os participantes de planos de previdência privada, como PGBL ou VGBL, escolham o regime de tributação — se pela tabela progressiva ou regressiva — apenas lá no final, quando forem receber o benefício, ou no primeiro resgate dos valores acumulados.
Até agora, a escolha só podia ser feita no momento da contratação do plano. E quem optasse pela tabela regressiva tinha que ficar com essa escolha, mesmo que não fosse realmente vantajosa no futuro. Agora, passa a existir a possibilidade de troca.
Qual a diferença entre tabela regressiva e progressiva?
Na tabela progressiva, as alíquotas do IR variam de acordo com o valor resgatado no momento da saída do plano, entre 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% – com regras idênticas às que são aplicadas sobre o Imposto de Renda que incide sobre os salários. Quanto maior o valor dos resgates, maior a alíquota.
Tabela progressiva
Mensal | Anual | ||||
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir | Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | Isento | – | Até R$ 22.847,76 | Isento | |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 | De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 | De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 | De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 | Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Já na tabela regressiva, as alíquotas diminuem de acordo com o tempo de investimento, à medida que o prazo de acumulação das contribuições ao plano aumenta. As alíquotas começam em 35% para as aplicações feitas por dois anos, e caem para até 10% para os aportes que ficam investidor por períodos superiores a 10 anos. Ou seja: quanto mais tempo no plano, menor a alíquota cobrada.
Tabela regressiva
Prazo de aplicação | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Vale destacar, porém, que, ao se efetuar a troca da tabela progressiva para a regressiva a qualquer tempo, não será levado em conta o tempo que o participante já permaneceu no plano. Ou seja, os anos de aplicação usando a tabela progressiva não contam para reduzir a tributação no regime regressivo. Por isso, o ex-diretor do Itaú alerta que, caso o participante já tenha batido o martelo pela troca, que ela seja feita o mais rápido possível. “Para que ele não perca tempo na hora de acumular esse tempo novamente”.
Os especialistas falam, em resumo, que o regime progressivo é mais vantajoso quando o participante pretende resgatar todo o valor acumulado no plano de uma só vez dentro de poucos anos de investimento — e, nesse caso, ele paga 15% de IR na hora do resgate e, na época da declaração de imposto de renda, paga ou restitui a diferença em relação à alíquota da sua faixa de tributação, podendo chegar aos 27,5%.
A progressiva também é interessante quando o participante espera receber rendimentos periódicos de baixo valor no futuro, que possam se enquadrar na faixa de isenção ou na alíquota de 7,5%, desde que não tenha outras rendas sujeitas à tabela progressiva, pois neste caso essas rendas se somarão aos rendimentos da previdência privada na hora de declarar o IR, elevando a alíquota final de imposto de renda.
Já a tabela regressiva é mais interessante para um planejamento mais típico de aposentadoria: quando o participante deseja passar anos acumulando recursos no plano e depois passar a receber rendimentos periódicos, de modo que eles sempre se enquadrem na faixa de tributação de 10%.
Nesse caso, pouco importa se o participante tiver, no futuro, outras rendas tributáveis pela tabela progressiva e sujeitas ao ajuste anual, como salários, aluguéis ou uma aposentadoria pública.
De um modo geral, se a pessoa tem idade que permite esperar 10 anos, melhor ficar na regressiva, diz Nascimento.
“Para quem tem um saldo acumulado baixo, faz mais sentido permanecer no regime progressivo. Já para quem tem saldo elevado e longo período de contribuição, a melhor opção é pelo regime regressivo. Agora será possível analisar com calma, fazer cálculos e escolher realmente a opção mais adequada à necessidade e realidade de cada um”, diz Rodrigues, sobre a nova legislação.
O que diz a nova lei sobre regime de tributação da previdência
A Lei 14.803, publicada em janeiro pelo Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor e todas as instituições devem iniciar as operações desde já.
Anteriormente, a escolha do regime de tributação tinha que ser efetuada até o último dia útil do mês seguinte ao do ingresso no plano. Ou seja, a pessoa contratava o plano e só tinha até o mês seguinte para mudar de ideia sobre a tributação. A única mudança permitida era da tabela progressiva para a regressiva, mas não no sentido inverso. Com a nova lei, o contrário também será permitido.
A regra valerá a partir de agora para planos de previdência (PGBL ou VGBL), Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Fonte: valorinveste.globo.com