Muitas dúvidas surgiram depois que o presidente sancionou a lei que permite que os participantes de planos de previdência privada, como PGBL ou VGBL, escolham o regime de tributação — se pela tabela progressiva ou regressiva — apenas lá no final, quando forem receber o benefício, ou no primeiro resgate dos valores acumulados.

Até agora, a escolha só podia ser feita no momento da contratação do plano. E quem optasse pela tabela regressiva tinha que ficar com essa escolha, mesmo que não fosse realmente vantajosa no futuro. Agora, passa a existir a possibilidade de troca.

Qual a diferença entre tabela regressiva e progressiva?

 

Na tabela progressiva, as alíquotas do IR variam de acordo com o valor resgatado no momento da saída do plano, entre 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% – com regras idênticas às que são aplicadas sobre o Imposto de Renda que incide sobre os salários. Quanto maior o valor dos resgates, maior a alíquota.

Tabela progressiva

Mensal Anual
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 1.903,98 Isento Até R$ 22.847,76 Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80 De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80 De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13 De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de 4.664,68 27,5% R$ 869,36 Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

Já na tabela regressiva, as alíquotas diminuem de acordo com o tempo de investimento, à medida que o prazo de acumulação das contribuições ao plano aumenta. As alíquotas começam em 35% para as aplicações feitas por dois anos, e caem para até 10% para os aportes que ficam investidor por períodos superiores a 10 anos. Ou seja: quanto mais tempo no plano, menor a alíquota cobrada.

Tabela regressiva

Prazo de aplicação Alíquota
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Pelas tabelas é possível ver que, no caso do regime progressivo, as alíquotas de imposto de renda aumentam de acordo com o valor da renda do participante. Na regressiva, as alíquotas diminuem conforme o prazo de aplicação. Quanto mais tempo os recursos tiverem permanecido no plano, menos IR o participante paga no resgate.

Como escolher a melhor opção de tributação da previdência?

 

Com a nova possibilidade de mudança de regime tributário, cada caso deve ser analisado levando em consideração o tempo de contribuição que a pessoa tem pela frente e sua renda. É o que explica o ex-diretor da área de previdência do Banco Itaú e veterano no setor, Osvaldo Nascimento.

“Para quem tem idade e saúde para suportar 10 anos, o regime regressivo é mais vantajoso, porque você vai pagar menos imposto se a renda for alta. Já se a renda do participante for baixa, ele precisa fazer o cálculo, porque ele acabar ficando com uma tributação baixa também”.

Ele ressalva, no entanto, que se a renda do participante for mais alta e ela já estiver no regime progressivo, pode ser interessante continuar nesta tabela se ele tiver como compensar essa entrada de recursos tributáveis com despesas de saúde ou de outro de gasto dedutível na declaração de IR.

“Muitas pessoas que optaram pela regressiva já estão na alíquota de 10%, então para essas pessoas é melhor ficar onde está. Agora, para quem está na alíquota progressiva podendo ter que pagar 27,5%, se ele tem tempo suficiente para esperar pelo menos cinco anos antes de iniciar os resgates, é melhor mudar para a regressiva”.

Mas qual a melhor hora de mudar?

 

Para o tributarista Ednaldo Rodrigues, é melhor aguardar o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate, para que o participante faça sua decisão com mais clareza sobre qual o melhor regime tributável aplicável, considerando o saldo acumulado e o período de contribuição.

Vale destacar, porém, que, ao se efetuar a troca da tabela progressiva para a regressiva a qualquer tempo, não será levado em conta o tempo que o participante já permaneceu no plano. Ou seja, os anos de aplicação usando a tabela progressiva não contam para reduzir a tributação no regime regressivo. Por isso, o ex-diretor do Itaú alerta que, caso o participante já tenha batido o martelo pela troca, que ela seja feita o mais rápido possível. “Para que ele não perca tempo na hora de acumular esse tempo novamente”.

Os especialistas falam, em resumo, que o regime progressivo é mais vantajoso quando o participante pretende resgatar todo o valor acumulado no plano de uma só vez dentro de poucos anos de investimento — e, nesse caso, ele paga 15% de IR na hora do resgate e, na época da declaração de imposto de renda, paga ou restitui a diferença em relação à alíquota da sua faixa de tributação, podendo chegar aos 27,5%.

A progressiva também é interessante quando o participante espera receber rendimentos periódicos de baixo valor no futuro, que possam se enquadrar na faixa de isenção ou na alíquota de 7,5%, desde que não tenha outras rendas sujeitas à tabela progressiva, pois neste caso essas rendas se somarão aos rendimentos da previdência privada na hora de declarar o IR, elevando a alíquota final de imposto de renda.

Já a tabela regressiva é mais interessante para um planejamento mais típico de aposentadoria: quando o participante deseja passar anos acumulando recursos no plano e depois passar a receber rendimentos periódicos, de modo que eles sempre se enquadrem na faixa de tributação de 10%.

Nesse caso, pouco importa se o participante tiver, no futuro, outras rendas tributáveis pela tabela progressiva e sujeitas ao ajuste anual, como salários, aluguéis ou uma aposentadoria pública.

De um modo geral, se a pessoa tem idade que permite esperar 10 anos, melhor ficar na regressiva, diz Nascimento.

“Para quem tem um saldo acumulado baixo, faz mais sentido permanecer no regime progressivo. Já para quem tem saldo elevado e longo período de contribuição, a melhor opção é pelo regime regressivo. Agora será possível analisar com calma, fazer cálculos e escolher realmente a opção mais adequada à necessidade e realidade de cada um”, diz Rodrigues, sobre a nova legislação.

O que diz a nova lei sobre regime de tributação da previdência

 

A Lei 14.803, publicada em janeiro pelo Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor e todas as instituições devem iniciar as operações desde já.

Anteriormente, a escolha do regime de tributação tinha que ser efetuada até o último dia útil do mês seguinte ao do ingresso no plano. Ou seja, a pessoa contratava o plano e só tinha até o mês seguinte para mudar de ideia sobre a tributação. A única mudança permitida era da tabela progressiva para a regressiva, mas não no sentido inverso. Com a nova lei, o contrário também será permitido.

A regra valerá a partir de agora para planos de previdência (PGBL ou VGBL), Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Fonte: valorinveste.globo.com

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