Para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Após a aprovação, a opção estará disponível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Quem já é optante pelo Simples não precisa fazer nova opção, com exceção daqueles que foram excluídos do sistema por meio de comunicado do optante ou de ofício.

As empresas que escolhem o regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

Fonte: FENACON / portalcontabilsc.com.br

MENU