São quatro modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão. Além disso, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o Microempreendedor Individual (MEI) e a R$ 100 para os demais contribuintes.
Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: Ministério da Fazenda / portalcontabilsc.com.br