Devido a crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Medida Provisória 1046/2021 permitiu que as empresas suspendessem os depósitos do FGTS dos meses de abril e junho.

Com isso, os pagamentos podem ser efetuados de forma parcelada, em até quatro vezes, a partir de setembro.

Parcelamento do FGTS 2021

Segundo a MP, as empresas poderão optar pelo parcelamento do FGTS independente do seu número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade e adesão prévia.

O parcelamento pode ser feito em até quatro parcelas mensais. Os vencimentos ocorrem a partir do mês de setembro, na data do recolhimento mensal devido, ou seja, até o dia 7 de cada mês.

Para fazer uso dessa medida o empregador deve declarar as informações até o dia 20 de agosto de 2021.

Confira os meses dos recolhimentos que poderão ser parcelados em 2021:

  • Abril (com vencimento em maio);
  • Maio (com vencimento em junho);
  • Junho (com vencimento em julho);
  • Julho (com vencimento em agosto).

Veja também, os prazos de vencimento do parcelamento do FGTS 2021, que poderá ser feito em até quatro vezes:

  • 1ª parcela: vencimento em setembro;
  • 2ª parcela: vencimento em outubro;
  • 3ª parcela: vencimento em novembro;
  • 4ª parcela: vencimento em dezembro.

Depois de declarar os valores, o parcelamento ocorre de modo automático, sem a necessidade de confirmação do empregador.

No entanto, caso as empresas não respeitem esses prazos de vencimento do parcelamento do FGTS 2021 terão que arcar com a multa e encargos previstos na a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que regulamenta o FGTS. Essa inadimplência deve resultar do bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

Quem pode ter o FGTS parcelado?

De modo geral, todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao fundo e podem ser afetados pelo parcelamento, que será feito por decisão da empresa. Também tem direito ao recolhimento do fundo os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Contudo, para aderir à medida da MP 1046, os empregadores devem enviar uma informação declaratória ao FGTS até o mês de agosto. Ao passo que, no caso dos empregadores domésticos que quiserem suspender o pagamento do FGTS devem acessar o portal do eSocial.

Em relação aos certificados de regularidade do FGTS, documento que comprova que a empresa está depositando os valores do fundo, eles poderão ser emitidos normalmente durante o período em que o parcelamento do FGTS estiver ocorrendo. Já os certificados emitidos antes da publicação da MP, em 28 de abril, terão seus prazos de validade prorrogados por 90 dias.

Recolhimento do FGTS

O trabalhador com carteira assinada tem uma conta na Caixa Econômica Federal que é vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, o seu empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário. Não é permitido descontar essa quantia da remuneração do cidadão, já que esse recolhimento é uma obrigação da empresa.

Para quem trabalha como jovem aprendiz o percentual de recolhimento é menor, equivale a 2% do salário. As empregadas domésticas, por sua vez, tem o pagamento de 11,2% da remuneração, sendo 8% para o FGTS e outros 3,2% para antecipação do recolhimento rescisório.

Por fim, os trabalhadores conseguem acessar o fundo em caso de demissão sem justa causa ou ainda em outras situações previstas em lei, como aposentadoria e compra da casa própria.

Fonte: SpedNews

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