Os cidadãos que contribuem para o INSS possuem benefícios garantidos pela autarquia, os mais comuns são aposentadoria (de todas as modalidades), auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.
No entanto, muitos segurados não sabem que podem ter acesso a esses benefícios em situações diferentes das tradicionais.
3 benefícios do INSS que você precisa conhecer
Pensando nisso, listamos agora para você os 3 benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que você tem direito e possivelmente desconhece. Continue a leitura para descobrir.
Salário-maternidade para mulheres que sofreram de aborto
O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que necessita se ausentar das suas funções devido a : parto, adoção, aborto não criminoso (espontêneo ou legal) ou guarda judicial por razões de adoção.
Nas situações de aborto, o salário-maternidade será pago pelo período de duas semanas e quantia assegurada será proporcional ao montante que seria devido no caso dos 120 dias determinados por lei. Para solicitar o INSS exige:
- Atestado médico comprovando que o aborto não foi criminiso;
- Ter qualidade de segurada na época do aborto e verificar se existe ou não tempo de carência;
- A contribuinte individual ou facultativa deverá ter no mínimo 10 recolhimentos ou 10 meses de atividade rural, para as outras categorias de segurada não é necessário ter tempo mínimo de contribuição.
Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica
Todas cirurgias plásticas precisam de um certo período de repouso, sejam elas feitas por motivo de reparação. Sendo assim, os segurados que se submetem a essas cirurgias ficam impossibilitados temporariamente, o que lhes garante o direito de receber o auxílio-doença.
Contribuintes que precisarem solicitar esse seguro, precisam:
- Ter incapacidade de exercer sua atividade habitual por um período superior a 15 dias;
- Estiver filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
- Ter mais de 12 contribuições, para contagem do período de carência;
- A pessoa que nunca contribuiu junto ao INSS, se submete a cirurgia e passa a contribuir com a previdência, não receberá o auxílio-doença.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Esse benefício é exclusivo para o aposentado que necessita de cuidados permanentes de outra pessoa. O adicional é garantido, mesmo nos casos onde o valor da aposentadoria chega ao teto do INSS (R$6.433,57,em 2021).
Segundo o Anexo 1 do Decreto nº 3.048/99, o aposentado pode receber o adicional nos seguintes casos:
- Cegueira total.
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Para dar entrada a uma solicitação junto ao INSS é preciso que o segurado realize o agendamento da perícia médica. Esse agendamento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.
Fonte: Seu Crédito Digital