O Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, por meio do Ato DIAT n° 30/2018 (DOE de 30.08.2018), altera o Ato DIAT n° 17/2017, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, por estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF (vide Econet Express n° 304/2017).

Fica prorrogada a data de obrigatoriedade de transmissão dos referidos arquivos para as seguintes atividades, conforme o novo prazo divulgado:

Ressalta-se que os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF também ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados a partir de 01.06.2019.

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