Consumidores que realizaram compras internacionais com valores inferiores a US$ 50 (aproximadamente R$ 250) têm enfrentado dificuldades após a Receita Federal efetuar a cobrança de imposto de importação. As queixas ressaltam a falta de clareza sobre a adesão das empresas ao programa Remessa Conforme, que isenta o imposto de importação em compras até US$ 50.

Ao adquirir produtos do exterior, os consumidores se deparam com a incerteza de saber se a empresa vendedora está registrada no programa da Receita Federal. A adesão ao Remessa Conforme garante isenção do imposto de importação para compras abaixo de US$ 50. Entretanto, muitas empresas ainda não obtiveram o certificado de habilitação, um processo que está em andamento.

A Receita Federal esclareceu que as habilitações das empresas são formalizadas por meio de atos declaratórios publicados no Diário Oficial da União (DOU). Até o momento, somente uma empresa, a Sinerlog, foi habilitada. Empresas como Shein e AliExpress anunciaram adesão ao programa, porém, enquanto não obtiverem o certificado, não desfrutarão da isenção do imposto.

A regra antiga que isenta remessas abaixo de US$ 50 enviadas de pessoa física para pessoa física continua válida. Compras realizadas em plataformas não abrangidas pelo programa Remessa Conforme ainda correm o risco de serem tributadas. A confusão gerada pode ter levado alguns consumidores a acreditar que não seriam taxados em compras a partir de 1º de agosto, data de lançamento do programa.

As encomendas retidas pela fiscalização aduaneira foram apreendidas em 19 de agosto e os Correios informaram os consumidores sobre a tributação posteriormente. Produtos em remessa internacional ficaram retidos no centro de tratamento da empresa, sujeitos à fiscalização da Receita Federal.

Como pagar o imposto de importação

A seção “Minhas Importações” no site dos Correios permite ao consumidor verificar a lista de compras realizadas e transportadas pela empresa. Itens taxados são identificados por uma bolinha laranja e uma mensagem indicando que ação é necessária para que a encomenda seja liberada. Se a mensagem indicar “fiscalização aduaneira finalizada”, o pacote não foi tributado.

Nesse caso, o consumidor pode escolher entre efetuar o pagamento do imposto via boleto bancário ou cartão de crédito, solicitar revisão dos valores tributados à Receita Federal com documentos comprobatórios ou recusar a entrega da mercadoria para evitar o pagamento do tributo e retornar o produto ao país de origem.

Para compras em plataformas abrangidas pelo programa Remessa Conforme, o tributo é recolhido pela plataforma no momento da compra. Informações adicionais sobre aspectos logísticos de encomendas internacionais estão disponíveis no site dos Correios.

Como contestar a taxação em compras internacionais

Caso opte por contestar os valores, o consumidor deve preencher um formulário no prazo para pagamento do tributo. A decisão final será tomada pela Receita Federal, comunicando a empresa de entrega. O processo de revisão é conduzido no site dos Correios, onde o consumidor pode apresentar documentos relevantes.

Os Correios divulgaram um novo formulário em seu site, dividido em cinco áreas. O consumidor deve fornecer dados do destinatário, remetente e da remessa, informações sobre a importação e motivo da revisão, detalhes sobre os bens, frete e seguro, além de anexar documentos pertinentes.

Prazo para pagamento e contestação reduzido para 20 dias

Após a implementação do Remessa Conforme, o prazo para pagamento ou contestação de tributos foi reduzido de 30 para 20 dias corridos. Essa alteração é válida para empresas não abrangidas pelo programa. A recomendação dos Correios é que os consumidores estejam atentos a esse prazo para evitar a devolução da encomenda ao exterior.

Reembolso em caso de tributação

O consumidor tem a opção de solicitar o reembolso do valor gasto na compra taxada à plataforma de varejo. Para isso, o cidadão deve informar nos Correios que recusa o pagamento do tributo. É essencial seguir o procedimento no site dos Correios para apresentar os documentos à plataforma e comprovar a recusa do pagamento. Caso contrário, a plataforma não será obrigada a reembolsar o valor da compra.

O panorama atual revela desafios enfrentados pelos consumidores em relação à cobrança de impostos de importação em compras internacionais de baixo valor. A busca por clareza e procedimentos eficazes no processo de tributação torna-se essencial para garantir uma experiência mais tranquila nas compras internacionais.

Fonte: www.contabeis.com.br

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