Entre os documentos mais comuns para quem empreende, a Inscrição Estadual é o registro da empresa que contribui com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Por ser um imposto estadual que regula qualquer circulação de produtos, existem acordos entre os estados mais o Distrito Federal, possuindo incidências diferentes de acordo com a localidade.
O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a realizar o registro, apenas se contribuir com o ICMS, mas ele pode ser útil e necessário em algumas situações. Confira.
Função da Inscrição Estadual
Somente com essa inscrição o MEI poderá realizar a circulação da mercadoria de forma regular dentro do estado, pois estará contribuindo com o ICMS, imposto que permite essa ação.
Com o registro é possível conseguir descontos e valores reduzidos nas compras comerciais utilizando o CNPJ MEI e permite a emissão de notas fiscais dos produtos vendidos, obrigatória no caso de vendas para pessoas jurídicas.
Como saber se o MEI deve ou não fazer
Apenas o MEI que realiza atividade comercial no setor de serviços não contribui com o ICMS, não sendo necessária a inscrição.
Para setores de comércio e indústria ou comércio e serviços, a inscrição deve ser feita de acordo com a regra do estado. Alguns estados como Rio de Janeiro e Tocantins isentam o MEI dessa obrigação.
A inscrição costuma ser feita de forma automática assim que o CNPJ MEI é criado, pois lá será inserido a atividade comercial exercida. Para consultar se possui a Inscrição Estadual, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da Receita Federal, na página de “Emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral”;
- Colocar o CNPJ da sua MEI;
- Selecionar “Consultar”;
- O número, caso haja o registro, aparecerá na tela.
Como realizar a inscrição
Caso nenhum número apareça na consulta, significa que a Inscrição Estadual não foi gerada automaticamente e deve ser realizada portanto no site da SEFAZ do estado de abertura do MEI. Após preencher os dados solicitados, é só esperar a análise do órgão para a liberação da inscrição.
Número de inscrição
Com a Inscrição Estadual, a empresa recebe um novo número composto por 9 dígitos referente ao seu registro junto à Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ). O número é montado da seguinte forma:
- Dois primeiros dígitos correspondem ao estado do cadastro;
- Próximos seis números referem-se à inscrição da empresa;
- O último dígito é o “dígito de controle”, um verificador.
Fonte: Portal Contábeis por Izabella Miranda