Entre os documentos mais comuns para quem empreende, a Inscrição Estadual é o registro da empresa que contribui com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Por ser um imposto estadual que regula qualquer circulação de produtos, existem acordos entre os estados mais o Distrito Federal, possuindo incidências diferentes de acordo com a localidade.

O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a realizar o registro, apenas se contribuir com o ICMS, mas ele pode ser útil e necessário em algumas situações. Confira.

Função da Inscrição Estadual

Somente com essa inscrição o MEI poderá realizar a circulação da mercadoria de forma regular dentro do estado, pois estará contribuindo com o ICMS, imposto que permite essa ação.

Com o registro é possível conseguir descontos e valores reduzidos nas compras comerciais utilizando o CNPJ MEI e permite a emissão de notas fiscais dos produtos vendidos, obrigatória no caso de vendas para pessoas jurídicas.

Como saber se o MEI deve ou não fazer

Apenas o MEI que realiza atividade comercial no setor de serviços não contribui com o ICMS, não sendo necessária a inscrição.

Para setores de comércio e indústria ou comércio e serviços, a inscrição deve ser feita de acordo com a regra do estado. Alguns estados como Rio de Janeiro e Tocantins isentam o MEI dessa obrigação.

A inscrição costuma ser feita de forma automática assim que o CNPJ MEI é criado, pois lá será inserido a atividade comercial exercida. Para consultar se possui a Inscrição Estadual, basta seguir os seguintes passos:

  • Acesse o site da Receita Federal, na página de “Emissão de comprovante de inscrição e situação cadastral”;
  • Colocar o CNPJ da sua MEI;
  • Selecionar “Consultar”;
  • O número, caso haja o registro, aparecerá na tela.

Como realizar a inscrição

Caso nenhum número apareça na consulta, significa que a Inscrição Estadual não foi gerada automaticamente e deve ser realizada portanto no site da SEFAZ do estado de abertura do MEI. Após preencher os dados solicitados, é só esperar a análise do órgão para a liberação da inscrição.

Número de inscrição

Com a Inscrição Estadual, a empresa recebe um novo número composto por 9 dígitos referente ao seu registro junto à Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ). O número é montado da seguinte forma:

  • Dois primeiros dígitos correspondem ao estado do cadastro;
  • Próximos seis números referem-se à inscrição da empresa;
  • O último dígito é o “dígito de controle”, um verificador.

Fonte: Portal Contábeis por Izabella Miranda

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