O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI) 2022 termina em 30 de junho.

A obrigação acessória, referente ao ano-base de 2021, é obrigatória para todos os profissionais que possuem certificado de MEI, mesmo aqueles que não tenham registrado faturamento ao longo do ano passado.

A transmissão da DASN – SIMEI não acarreta qualquer cobrança adicional, pois o imposto do MEI já é pago mensalmente.

Como declarar?

Primeiramente, o contribuinte deve acessar o Portal do Empreendedor ou baixar o app MEI, disponível para download no Google Play e na App Store.

– Ao ingressar no sistema, deve optar pelo menu SIMEI – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI. No app, deve clicar no menu “Fazer a declaração”;

– Ao informar o CNPJ da empresa, clique em “Continuar” e acesse a tela Declarar/Retificar, direcionando para Informe Ano Calendário (2021);

– No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento;

– Informe se teve empregado ou não durante o ano passado;

– Visualize e confira um resumo das informações e clique em “Transmitir”;

– Imprima e guarde o recibo da declaração.

Multa

Caso o microempreendedor não entregue a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.

O boleto é emitido automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

Ultrapassando o limite

O limite de faturamento anual do MEI em 2021 foi de R$ 81 mil. Caso esse valor tenha sido extrapolado ao longo do ano, é preciso pagar os devidos impostos e mudar de categoria.

Essa mudança é opcional, após pagar a taxa no DAS, o empreendedor pode optar por continuar sendo MEI no ano seguinte. Contudo, é recomendado alterar a situação e buscar o aconselhamento de um contador para isso.

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