A Junta Comercial de Santa Catarina (Jucesc) anunciou que a partir da próxima segunda-feira, 1º de junho, durante o período de pandemia, não serão aceitos processos físicos de baixa, no balcão, através de agendamento. Apesar dessa mudança, a Jucesc ressalta que a isenção da obrigatoriedade da Certificação Digital está garantida até 31 de dezembro de 2020.
Também não serão aceitos documentos digitalizados de forma híbrida (alguns sócios assinando a caneta e outros com certificados digitais). As baixas passarão a ser aceitas somente em duas formas:
1) Via digital, com assintura digital de todos os sócios ou seus de seus procuradores;
2) De forma digitalizada: realiza-se o ato de extinção, com assinatura a caneta de todos os sócios, digitaliza-se o ato e envia para a Jucesc com a assinatura digital somente do contador, técnico em contabilidade ou advogado.
A Jucesc ressalta também que a isenção da obrigatoriedade da Certificação Digital está garantida até 31 de dezembro de 2020.
Mais informações no site da Jucesc.