Nem todo Microempreendedor Individual está obrigado a declarar imposto de renda. Isso vai depender do quanto recebeu de rendimentos em 2021, do tamanho do seu patrimônio, dos tipos de rendimentos realizados nesse período, entre outros fatores.

Antes de tudo, é preciso ter em mente que MEI é empreendedor e pessoa física ao mesmo tempo, dessa forma, como empresa, é preciso recolher imposto mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até o dia 31 de maio.

Já como pessoa física somente estará obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual caso seus rendimentos ao longo de 2021 tenham superado R$ 28.559,70.

O MEI toma emprestado as regras do Lucro Presumido, da Lei 9249/95, em que há uma presunção de lucro. Portanto, é preciso analisar o setor de atuação e a porcentagem isenta de imposto: para comércio, indústria e transporte de carga 8% da receita bruta anual; para transporte de passageiros 16% e para serviços em geral 32%.

O especialista no tema Valter Koppe, conhecido como Doutor IR, destaca que o lucro é distribuído de forma isenta. “Aquela parte referente ao percentual da sua atividade econômica vezes o seu faturamento é lucro, que será lançado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis por esse valor”, explica.

O contribuinte deve considerar a receita total bruta anual e subtrair dela as despesas relativas ao seu negócio feitas durante o ano, como aluguel, água, luz, telefone, compra de mercadoria, entre outras. “Aquilo que sobrar na pessoa física é rendimento tributável”, alerta Koppe, ao acrescentar que se o valor passar de R$ 28.559,70 ele estará obrigado a declarar e, ao contrário, não há a obrigação, a não ser que houve mais rendimentos tributáveis a considerar.

Um ponto relevante a ser considerado é que hoje o MEI pode faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano, sem descontar as despesas, ou R$ 6.750 mensais.

por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews

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