Para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, a Receita Federal do Brasil promoveu algumas mudanças importantes na ficha “Bens e Direitos”, campo onde são informados patrimônios como imóveis, veículos e aplicações financeiras.
A alteração veio para facilitar o preenchimento da declaração, com um menu mais organizado e intuitivo, contudo, como a ficha não era alterada há muitos anos, acabou por causar estranhamento e dificuldades para os contribuintes.
Em anos anteriores, esta ficha trazia mais de 70 itens que eram selecionados pelos contribuintes no preenchimento da declaração. Este ano, foram criados códigos mais específicos, agrupados em nove grandes grupos, que são:
- Grupo 2: bens móveis;
- Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
- Grupo 4: aplicações e investimentos;
- Grupo 5: créditos;
- Grupo 6: depósito à vista e numerário;
- Grupo 7: fundos;
- Grupo 8: criptoativos;
- Grupo 9: outros bens e direitos.
Cada um desses grupos tem uma série de novos códigos internos, cuja finalidade é sintetizar as informações e facilitar a categorização dos bens apontados na declaração.
Dessa forma, como a ficha de “Bens e Direitos” é uma parte importante da declaração que não era alterada há muito anos, cabe ao contribuinte a ciência dessa mudança e cuidado redobrado no momento do preenchimento do documento.
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews