Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (17.09.2021), o Decreto n° 10.797/2021, que altera as alíquotas principais do IOF incidente sobre algumas das operações de crédito previstas no Regulamento do IOF (Decreto n° 6.306/2007).

As alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre as operações de crédito e contratadas entre o período de 20.09.2021 a 31.12.2021, ficam alteradas conforme abaixo:

a) operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito, e

b) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo:

c) no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;

d) os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;

e) nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;

f) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física:

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