A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.110, publicada na última segunda-feira (17/10), consolida as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.
As mudanças definidas na IN dispõem sobre empresas com ou sem fins lucrativos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas de trabalho temporário, entre outros grupos.
Esta IN revoga dezesseis instruções normativas anteriores, além de outros dispositivos como o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 1999. Desde janeiro de 2020, a Receita Federal anulou mais de 40% de seu estoque regulatório.
Acesse aqui a Instrução Normativa RFB nº 2.110.
Receita Federal
Fonte: Portal Contábil SC