Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25.03.2021), a Resolução GECEX n° 177/2021, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de desabastecimento, para os itens classificados nas NCM abaixo:
a) NCM 3907.40.90 – Ex 002 – Em grânulos (pellets): redução da alíquota do II de 14% para 2%, pelo período de 14.07.2021 a 09.01.2022, observando a quota de 10.000 toneladas.
As NCM abaixo ficam com a alíquota do imposto de Importação (II) reduzidas pelo período de 01.04.2021 a 31.03.2022:
b) NCM 2101.12.00 – Ex 001 – Preparações à base de extrato de café, compostas de 97,7 % de infusão de café e de 2,3 % de açúcares, congeladas, acondicionadas em embalagens do tipo “bag in box”, concebidas para o preparo instantâneo em aparelhos eletrotérmicos de uso comercial: redução da alíquota do II de 16% para 0%, observando a quota de 200 toneladas.
c) NCM 2106.90.90 – Ex 007 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, lactose, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas: redução da alíquota do II de 16% para 0%;
d) NCM 2106.90.90 – Ex 008 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com restrição à lactose, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, amido de batata e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas: redução da alíquota do II de 16% para 0%;
e) NCM 2106.90.90 – Ex 009 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses de idade, à base de proteína parcialmente hidrolisada do soro de leite, lactose, maltodextrina, óleo de peixe e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas: redução da alíquota do II de 16% para 0%;
A redução da alíquota do II para a NCM 2106.90.90, Ex 007, 008 e 009, está vinculada a uma cota de 141,23 toneladas em conjunto.
f) NCM 2106.90.90 – Ex 010 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância de 0 a 36 meses de idade com alergia ao leite de vaca, à base de xarope de glicose, proteína extensamente hidrolisada do soro de leite, isenta de lactose, contendo triglicerídeos de cadeia livre, óleo de peixe e óleos vegetais, minerais e vitaminas: redução da alíquota do II de 16% para 0%, observando a cota de 1.163 toneladas;
g) NCM 2106.90.90 – Ex 011 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó, acondicionadas em latas de 400 g, para mistura em água, destinadas aos recém nascidos pré-termo e/ou de alto risco, à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite, leite desnatado, triglicerídeos de cadeia média (TCM) e óleos vegetais, contendo sais minerais e vitaminas: redução da alíquota do II de 16% para 0%, observando a cota de 67,2 toneladas;
h) NCM 3810.90.00 – Ex 001 – Fluxo para soldar, à base de fluoroaluminato de potássio e aditivos orgânicos, para aplicação por pulverização durante o processo de brasagem de peças de alumínio, apresentado em embalagens de 10kg a 40kg: redução da alíquota do II de 14% para 0%, observando a cota de 67,2 toneladas;
i) NCM 3906.90.49 – Ex 003 – Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticas encapsulando gás inerte: redução da alíquota do II de 14% para 0%, observando a cota de 840 toneladas;
j) NCM 3907.61.00 – Ex 001 – Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g: redução da alíquota do II de 14% para 0%, observando a cota de 10.000 toneladas;
k) NCM 5402.47.10 – Ex 001 – Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado “Elastomultiéster”: redução da alíquota do II de 18% para 0%, observando a cota de 2.200 toneladas;
l) NCM 5503.40.00 – Ex 001 – Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160° C e 165° C e alongamento transversal igual ou superior a 140%: redução da alíquota do II de 16% para 0%, observando a cota de 795 toneladas;
m) NCM 8482.30.00 – Ex 001 – Rolamentos para sistemas de transmissão de turbinas eólicas (Main Bearing), compostos por anéis, elementos rolantes em forma de tonéis e uma gaiola, revestidos por carbono-diamante, com diâmetro externo de 1.580 mm (+0/- 160 mm) e diâmetro interno de 1.120 mm (+0/-0,125 mm), largura do anel externo de 462 mm (+0/-0,250 mm) e do anel interno de 462 mm (+0/-0,400 mm), com classificação de carga dinâmica de 19.500 kN e carga estática de 52.500 kN: redução da alíquota do II de 16% para 0%, observando a cota de 1.000 unidades.
Os critérios para alocação de quotas serão expedidos pela SECEX em norma complementar.