O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do Ministério da Economia, Frederico Faber, afirmou nesta sexta-feira (22) que, a partir deste ano, os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, se estão com alguma divergência.
Se o contribuinte identificar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019 começa no dia 7 de março, depois do carnaval, e se estende até o dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
De acordo com Faber, quem corre o risco de cair na malha fina são aqueles contribuintes que informam rendimentos e deduções diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.
Para evitar que a declaração fique pendente na malha fina do sistema da Receita, recomenda o subsecretário, é importante que o contribuinte analise o extrato da declaração no dia seguinte ao envio para o Fisco.
“Uma novidade do ponto de vista tecnológico é a de agilizar o processamento dessas declarações. Temos uma expectativa de, nas primeiras semanas já, liberar o processamento das declarações na própria noite da declaração. No dia seguinte, o contribuinte teria acesso ao extrato do processamento verificando pendências e pode trabalhar nas não-conformidades”, explicou o subsecretário do Ministério da Economia.
No entanto, caso seja apontada alguma pendência, é importante que o contribuinte aguarde para ver se o erro não foi da fonte pagadora ou recebedora informada na declaração.
O supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, recomenda que, se for identificada alguma inconformidade por pendências de alguma fonte pagadora, o contribuinte espere alguns dias porque pode ter havido um atraso na entrega do documento.
Novidades de 2019
Joaquim Adir destacou nesta sexta-feira que não há muitas novidades no programa de declaração do IR de 2019, apenas ajustes. Segundo ele, a maior novidade na hora de fazer a declaração será a exigência de preenchimento do CPF de dependentes e alimentandos residentes no país. No ano passado, a obrigatoriedade era apenas para dependentes com mais de 8 anos.
Além disso, o programa da Receita Federal deixou mais claro o local onde deve ser declarado o recebimento de pensão alimentícia. Dentro de “Rendimentos”, a coluna “Outros” passará a ser “Pensão Alimentícia e Outros”.
O programa também trará ainda, no bloco “Fichas da Declaração”, a opção de doação para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.
FONTE: RECEITA FEDERAL / g1.globo.com