Sem sinal de enfraquecimento da pandemia do novo coronavírus e com cenário incerto para a recuperação econômica, o Ministério da Economia avalia relançar um programa de renegociação de dívidas tributárias voltado a empresas e pessoas físicas impactadas pela crise sanitária.

A ideia é incentivar a regularização de débitos da dívida ativa da União e evitar que o Congresso tome frente nessa discussão, criando programas de Refis (refinanciamento de dívidas tributárias), modelo considerado prejudicial ao sistema de arrecadação.

Enquanto os programas de Refis concedem benefícios lineares, iguais para os contribuintes, a chamada transação tributária avalia caso a caso e é focada apenas naqueles em situação financeira delicada.

Em 2020, a chamada transação excepcional autorizou o parcelamento de débitos em até 145 vezes, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida. O prazo para adesões foi encerrado em 29 de dezembro.

De acordo com o procurador-geral-adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União, Cristiano Neuenschwander, embora o governo ainda não tenha batido o martelo sobre a reedição do programa, a pasta prepara modelos para a possível implementação.

“Estamos analisando o que aconteceu no programa do ano passado para embasar um novo. Os estudos estão sendo feitos neste momento e, assim que a gente tiver uma definição, a nossa medida é muito rápida de ser implantada”, disse à Folha.

“É uma possibilidade de se fazer uma nova medida ou fazer uma reabertura da anterior se persistir realmente a situação [de dificuldade], conforme análise feita no ministério”, afirmou.

Uma lei aprovada pelo Congresso no ano passado permite que o Ministério da Economia crie programas desse tipo sem a necessidade de nova avaliação do Legislativo. Basta a edição de uma portaria, que tem validade imediata.

Em 2020, 268 mil contribuintes aderiram a essas renegociações, com dívidas que totalizam R$ 81,9 bilhões. Para fechar os acordos, o governo concedeu descontos, abrindo mão de arrecadar R$ 25,6 bilhões.

Ainda assim, a avaliação da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) é que o resultado foi positivo, já que a maior parte desses débitos era considerada de difícil recuperação.

Quatro modalidades de acordos ficaram abertas até dezembro. Os programas contemplavam pessoas físicas e empresas de todos os portes, inclusive do Simples Nacional.

Grande parte dos contribuintes esperou até o limite do prazo para aderir aos programas.

Até novembro, o maior volume de dívidas renegociadas em um mês havia sido de R$ 8,9 bilhões. Somente em dezembro, último mês do programa, as adesões totalizaram R$ 38,5 bilhões.

Em defesa do programa, Neuenschwander afirma que, diferentemente do Refis, a transação excepcional é focada em contribuintes que passam por dificuldades e estão com capacidade de pagamento comprometida.

A concessão dos descontos também leva em conta a situação de cada pessoa ou companhia.

No caso do Refis, as vantagens concedidas são horizontais, beneficiando inclusive empresas em boa situação financeira. A pasta argumenta que esse modelo acaba incentivando o não pagamento de tributos.

No Congresso, foram apresentados ao menos três projetos em 2020 para implementar uma espécie de Refis da Covid.

“A gente fica preocupado com medidas que podem trazer um resultado ruim para a arrecadação, que permitiriam que contribuintes com alta capacidade de pagamento —alguns que até aumentaram suas receitas durante a pandemia— se beneficiassem de uma medida sem justificativa técnica, uma alocação ineficiente do gasto tributário”, disse o procurador.

Dados da PGFN apontam que mais de 80% dos contribuintes que se beneficiaram dos programas de Refis feitos no passado não estavam em situação de dificuldade e teriam condições de arcar com os tributos sem a concessão de descontos.

A transação excepcional do ano passado deu benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil.

Nesses casos, houve desconto até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida.

O cálculo da redução também levou em conta o impacto sofrido pela pessoa ou empresa durante a pandemia do novo coronavírus.

Para companhias de médio e grande porte, o desconto foi de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.

A adesão à renegociação só era autorizada após comprovação de capacidade insuficiente de pagamento dos débitos. Para isso, foram analisados indicadores financeiros dos candidatos aos parcelamentos.

O programa de 2020 previa que no primeiro ano após a assinatura da renegociação, chamado de período de estabilização, haveria cobrança mensal de apenas 0,3% do valor do débito.

O modelo foi desenhado com pagamentos menores nos primeiros 12 meses para dar fôlego aos contribuintes impactados pela pandemia.

A dívida ativa da União reúne hoje débitos de R$ 2,57 trilhões. Do total, quase R$ 2 trilhões estão em situação irregular, sem acordo para pagamento ou adesão a parcelamentos.

Fonte: Portal Contábil SC

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