A Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .
De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu na última sexta-feira (27).
Contudo, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.
O Portal Contábeis entrou em contato com o DREI para entender o que levou à exclusão da modalidade e saber a previsão da publicação do novo ato, mas o Departamento não respondeu até o término desta reportagem.
EIRELI
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei 12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um único sócio.
Além disso, o proprietário não pode ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.
Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$ 110.00,00, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.
Fonte: Portal Contábeis