Uma dúvida comum é sobre o período aquisitivo e o período concessivo de férias.
São duas coisas distintas na CLT, e por isso é necessário à correta compreensão para planejar as férias dos colaboradores.⠀

° O período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completado, gera o direito ao empregado de gozar os 30 (trinta) dias de férias.⠀

° O período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.⠀

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