Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12.11.2019, a Medida Provisória n° 904/2019, que dispõe sobre a extinção, a partir de 01.01.2020, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).

Quanto aos sinistros ocorridos até 31.12.2019, o pagamento das indenizações e de despesas a elas relacionadas será realizado na forma indicada nos artigos 2° e .

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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