eceita Federal informa que até às 11 horas desta quarta-feira (13/04) foram entregues 13.620.836 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.

O prazo de entrega da declaração, que começou no dia 07 de março, foi prorrogado para 31 de maio.

Como doar no momento da entrega da declaração?

No momento da entrega da declaração, você pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso. O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte para essa destinação.

Exemplo:

Se você apurou um imposto devido de R$ 1000,00 e teve, durante o ano, retenção na fonte ou pagou carnê-leão de R$ 400,00, você tem a pagar R$ 600,00 de imposto. Neste caso, você poderá destinar R$ 30 (3% de R$ 1000,00) para um fundo da criança e do adolescente e mais R$ 30 (3% de R$ 1000,00) para um fundo do idoso. O programa emitirá três DARFs, sendo um para o fundo da criança no valor de R$ 30; outro, para o fundo do idoso no valor de R$ 30; e outro para pagamento do saldo do imposto de renda tributo no valor de R$ 540.

Você é quem escolhe para qual fundo deseja destinar o valor.

Fonte: Gov.Br

MENU