No estado de Santa Catarina uma pessoa física pode emitir a nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) para não contribuintes. Para isso, deve usar o acesso por gov.br, certificado digital ou por validação dos dados cadastrais.
Qualquer nota fiscal avulsa emitida não supre ou substitui a obrigação de emissão de Nota Fiscal de serviço, caso se trate de serviço sujeito ao ISSQN.
A pessoa que precisar emitir esse tipo de nota e estiver com dúvidas, problemas ou sugestões pode reportar ao estado de Santa Cataria via CAF. E as pessoas físicas se usarem o CAF para essa finalidade devem usar em seus chamados o assunto NFE Avulsa.
Link do CAF:
https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/ConsultarBaseConhecimento.aspx
Os serviços da NFE Avulsa se destinam às pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais (NF-e).
Os emitentes de NFA-e devem saber que são feitas validações pela Sefaz Virtual para autorização da nota. E a pessoa física poderá utilizar o aplicativo a partir do seu respectivo CPF, assim como poderá emitir DAREs, se for o caso.
Link de emissão:
https://sat.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.NFe.Web/Avulsa/ValidacaoEmitenteNFAGov.aspx
O emitente que usar a NFA-e poderá emitir o DANFE, cancelar a NFA-e, fazer o seu download e enviar o DANFE por e-mail.
É importante comentar que a impressão da nota pode ser feita em papel A4, e diferentemente da NF-e, caso o emitente erre na nota, não poderá usar Carta de Correção para corrigir. O emitente então deve gerar outra nota.
Os contribuintes inscritos em Santa Cataria e não obrigados ao uso da NF-e já possuem o serviço de emissão de nota avulsa dentro do “DFE – Emissor de Nota Fiscal Avulsa”. A emissão, nesse caso, poderá ser feita acessando o Perfil do contribuinte e no Perfil do contador dentro do S@T.
A maior vantagem é que esses serviços são gratuitos, e como a emissão é pelo estado, já respeitam a Legislação Tributária Estadual.
A nota fiscal avulsa eletrônica do estado de Santa Catarina tem outros benefícios, como a redução de custos, a eliminação de erros de digitação, e o aumento da confiabilidade.
O sistema é baseado no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já em uso em todo o Brasil, e com chave de acesso para consultas.
A nota fiscal também reduz o tempo para emissão se comparado as notas em papel, sem contar que otimiza a organização dos documentos.
O emissor de nota fiscal avulsa catarinense pode ser utilizado pelos optantes do SIMEI para acobertar suas operações. É importante comentar que nesse caso o uso é alternativo a facultado ao que está previsto no RICMS anexo 4, art. 5°, §5°.
A NFA-e também pode ser usada nas operações que envolvam transporte de animais quando não realizados por Produtor Agropecuário inscrito em Santa Catarina.
E os casos em que não for possível a emissão da NFA-e, ainda é permitido o uso da Nota Fiscal Avulsa em papel.
A diferença entre a nota fiscal avulsa e a nota fiscal eletrônica é que esta última será usada por pessoas que não contribuem com o ICMS, ou que não estejam obrigados a NF-e. Para tanto, quando necessário, eles podem emitir a NFA-e.
A NF-e é um documento fiscal obrigatório para vendas de produtos ou prestação de serviços sujeitos ao ICMS e serve como um comprovante das transações de compra, venda e outras operações da empresa. Nesse caso, entram, por exemplo, as transferências, as remessas e operações semelhantes.
A nota fiscal avulsa em SC tem alguns detalhes interessantes, como permitir o registro de no máximo 10 itens. Isso mesmo, se tiver mais produtos do que 10 é preciso emitir outra nota. E como quem emite o documento é a Sefaz, o CNPJ impresso na nota é o da Secretaria e não do emitente.
Os emitentes de nota fiscal avulsa em SC são, em geral, Microempreendedores Individuais, e eles utilizam esse modelo quando não têm autorização para emissão de nota fiscal eletrônica, ou não tem software para sua emissão.
Reforço que tudo o que está sendo disposto aqui é referente ao estado de Santa Catarina e não envolve outras Secretarias de Fazenda.
E se você está se perguntando se esse tipo de nota só vale para operações internas, saiba que ela vale também para operações fora de Santa Catarina (interestaduais).
A empresa que precise fazer a emissão da nota, por meio do SAT, precisa primeiro estar habilitada para usar o mesmo.