A partir do dia 01/09/2018, entrou em vigor diversas alterações legislativas implementadas pela Lei 13.670/2018, em especial as regras inerentes a desoneração da folha de pagamento.

Segundo o que dispõe a Lei 13.670/2018, alguns setores da economia, tais como, transporte ferroviário de cargas, transporte aéreo e marítimo, manutenção e reparação de aeronaves e embarcações, setor hoteleiro, indústria de alimentos, bebidas, produtos químicos, medicamentos, comércio varejista de determinadas categorias, entre outros, serão, já a partir de 01/09/2018, excluídos do regime de desoneração de folha de pagamento.

Colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos.

Fonte: Dia a Dia Tributário via Editorial FiscALL Soluções

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