Foi publicada, no DOU de 17.06.2020, a Portaria ME n° 245/2020 que estabelece a prorrogação do recolhimento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) para os empregadores pessoa jurídica e equiparados, para o empregador doméstico, e ainda as contribuições previdenciárias de empregadores rurais e optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento.
A competência de maio de 2020 deverá ser recolhida no mês de novembro de 2020.
Contribuições do Empregador Pessoa Jurídica e Equiparados:
A prorrogação se aplica aos seguintes empregadores:
– Empregadores, pessoas jurídicas e equiparados (artigo 22 da Lei n° 8.212/91);
– Agroindústrias (artigo 22-A da Lei n° 8.212/91);
– Produtor Rural Pessoa Física (artigo 25 da Lei n° 8.212/91);
– Produtor Rural Pessoa Jurídica (artigo 25 da Lei n° 8.212/91);
– Optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento (artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011).
Equiparam-se a empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
Importante, a data de recolhimento da contribuição devida a Outras Entidades e Fundos (Terceiros) sobre a folha de pagamento das empresas e equiparados não foi alterada, porém algumas alíquotas foram reduzidas no período de 01.04.2020 a 30.06.2020.
Contribuição Previdenciária Patronal – Empregador Doméstico: