Desde a aprovação da Reforma da Previdência, em 2019, a cada ano, regras de transição sofrem algumas alterações e, por isso, os trabalhadores que já contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos para o pedido de aposentadoria.
Saiba como ficam as aposentadorias por idade, pela regra de contribuição e pelas regras de pedágio de 50 e 100%.
Aposentadoria por idade
Desde 2019, a regra de transição prevê o acréscimo de seis meses a cada ano para mulheres, até chegar a 62 anos em 2023, ou seja, este ano devem ter a idade mínima de 61 anos e 6 meses para dar entrada no benefício. As regras para os homens não mudam: a idade mínima continua sendo de 65 anos.
Para mulheres e homens ainda é preciso considerar a contribuição mínima de 15 anos.
Já no sistema de idade mínima progressiva, a idade exigida subiu de 57 anos para 57 anos e seis meses em 2022, com 30 anos de contribuição, e os homens de 62 anos para 62 anos e seis meses, com 35 anos de contribuição.
Regra dos Pontos
Essa modalidade leva em conta soma da idade mais o tempo de contribuição. Cada ano de idade e de contribuição equivale a um ponto. É como se o contribuinte alcançasse uma média boa na soma geral para atingir o benefício.
Em 2022, para dar entrada no processo, as mulheres precisam ter no mínimo 89 pontos acumulados, e o mínimo de 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter acumulado 99 pontos e um mínimo de 35 anos de contribuição.
Regra do Pedágio
Nas regras de pedágio de 50% e de 100% 5 não há alterações este ano.
No pedágio de 50%, as mulheres que contribuíram ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor podem cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição. Os homens que contribuíram ao menos 33 anos na mesma época podem cumprir pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos.
Já no pedágio de 100%, as mulheres podem se aposentar a partir dos 57 anos e devem cumprir um pedágio de 100% do tempo faltante para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor. Os homens podem se aposentar a partir dos 60 anos, mas devem cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
Fonte: Portal ContNews