A Lei 11.196/05, conhecida como “Lei do Bem”, concede benefícios fiscais às empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Apesar de ter sido criada há 13 anos, ainda é uma legislação pouco conhecida. De acordo com último levantamento do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI), menos de mil empresas usufruíram desses incentivos fiscais concedidos pelo governo federal.

Segundo a própria Lei, considera-se inovação tecnológica, “a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.

Para usufruir dos benefícios dessa Lei não é preciso aprovação prévia de projetos, como acontece com outros incentivos fiscais, por exemplo, a Lei de Informática e a Lei Rouanet. É necessário prestar contas no ano seguinte à utilização do incentivo fiscal.

Mas existem alguns pré-requisitos para as empresas obterem os benefícios dessa legislação: estar no regime de Lucro Real; ter lucro fiscal no exercício (possuir impostos a recolher); regularidade fiscal (emissão de CND ou CPD-EN); investir em pesquisa e desenvolvimento.

Conheça os principais benefícios que as empresas podem obter com a Lei do Bem:

  • Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos gastos com P&D (pesquisa e desenvolvimento);
  • Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
  • Depreciação e amortização acelerada desses bens;
  • Melhoria contínua dos produtos, serviços e processos;
  • Maior competitividade no mercado;
  • Incentivo à inovação.
  • Fonte: sebrae.com.br

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