A Lei 11.196/05, conhecida como “Lei do Bem”, concede benefícios fiscais às empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Apesar de ter sido criada há 13 anos, ainda é uma legislação pouco conhecida. De acordo com último levantamento do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI), menos de mil empresas usufruíram desses incentivos fiscais concedidos pelo governo federal.
Segundo a própria Lei, considera-se inovação tecnológica, “a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.
Para usufruir dos benefícios dessa Lei não é preciso aprovação prévia de projetos, como acontece com outros incentivos fiscais, por exemplo, a Lei de Informática e a Lei Rouanet. É necessário prestar contas no ano seguinte à utilização do incentivo fiscal.
Mas existem alguns pré-requisitos para as empresas obterem os benefícios dessa legislação: estar no regime de Lucro Real; ter lucro fiscal no exercício (possuir impostos a recolher); regularidade fiscal (emissão de CND ou CPD-EN); investir em pesquisa e desenvolvimento.
Conheça os principais benefícios que as empresas podem obter com a Lei do Bem:
Fonte: sebrae.com.br