No Município de Itajaí, a regularização das obrigações fiscais do cidadão pode significar também a ajuda a entidades beneficentes. No ato da declaração do imposto de renda, o contribuinte pode doar uma parte para o Fundo Municipal Idoso. A campanha, lançada pelo Conselho do Idoso de Itajaí neste mês, tem como objetivo conscientizar, tanto os servidores públicos municipais quanto a população em geral, sobre a possibilidade de destinar uma parte do valor do imposto de renda devido para diferentes Fundos Sociais.

A novidade, instituída pela Lei nº 13.797/2019, faz com que o cidadão possa doar parte do imposto de renda ‘a pagar’ ao Fundo Municipal do Idoso de Itajaí. O procedimento é feito através da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) na opção “Deduções Legais”.

A doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração. Já o montante do valor deduzido está limitado a 6% do imposto de renda devido apurado na declaração. A Receita Federal, através de sistema próprio, já calcula a dedução e o valor final a ser pago.

Conforme o Conselho Municipal do Idoso, as doações efetuadas por meio da destinação do imposto de renda são uma das principais formas de captação de recursos para os Fundos Sociais. As doações arrecadadas pelo Fundo Municipal do Idoso serão aplicadas, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa. A ação interfere direta e positivamente na realidade social Município de Itajaí.

Dados para doação diretamente na declaração:

Fundo Municipal do Idoso de Itajaí
CNPJ: 35.278.189/0001-63
Banco do Brasil
C/C 83.190-5
Agência: 305-0

Fonte: Itajai.SC

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