O Centro de Liderança Pública – CLP lançou uma calculadora para que as pessoas físicas e jurídicas tenham oportunidade de saber se terão que pagar mais ou menos impostos com as mudanças previstas na proposta da reforma do imposto de renda.

Na “Calculadora do IR”, é possível estimar qual será o valor do imposto a ser pago com base no preenchimento de uma série de dados.

No caso das pessoas físicas, as informações a serem preenchidas são: renda tributável mensal, se a declaração é simplificada, gasto mensal médio com saúde e educação, dependentes, contribuição ao INSS e para a previdência privada.

Por sua vez, a empresa tem que colocar o tipo de empresa, valor de receitas e despesas, regime tributário, tipo de atividade, número de sócios e percentual de distribuição do lucro entre eles.

Depois de incluir na página da CLP – Liderança Pública os dados requeridos, o contribuinte tanto pessoa física quanto jurídica vai encontrar quanto da sua renda é tributada, quanto está à disposição atualmente e como ficará caso as regras tributárias sejam colocadas em prática do jeito que está o projeto na Câmara dos Deputados hoje.

IRPJ

Lei Atual:

IRPJ de 15%, com adicional de 10% para empresas com lucro mensal acima de 20 mil.
Dedução dos Juros sobre Capital Próprio com base na TJLP (em torno de 4,9%).
Possibilidade de Lucro Presumido, seguindo percentuais específicos por setor sobre o faturamento (receita). Para CSLL, percentuais são diferentes também por setor.
Propostas de Mudança
IRPJ de 2,5%, com adicional de 10% para empresas com lucro mensal acima de 20 mil.
Fim da dedução dos Juros Sobre Capital Próprio.
Introdução de Imposto sobre Lucros e Dividendos, a incidir sobre o lucro distribuído para os acionistas das empresas em 20%. Para Micro e Pequenas Empresas, há dedução de R$ 20 mil mensais.
Vale lembrar que empresas do Simples têm estrutura tributária própria, de modo que não entram nesse exercício. Para estas, a mudança se limita à introdução do Imposto sobre Lucros e Dividendos, tendo em vista a dedução de R$ 20 mil mensais – e uma alíquota de 15%, diferente das demais empresas.

IRPF

Lei atual: alíquotas marginais progressivas por faixas de renda: 7,5% entre 1,9 mil e 2,8 mil; 15% entre 2,8 mil e 3,75 mil; 22,5% entre 3,75 mil e 4,7 mil; 27,5% acima de 4,7 mil.
Renda tributável podendo ser deduzida por dependentes (R$ 190 mensais); gastos com saúde; gastos com educação (máximo de R$ 296 mensais por dependente); gastos com contribuição previdenciária do INSS; gastos com contribuição previdenciária privada (máximo de 12% da renda bruta).
Alternativamente às deduções expostas acima, pode-se realizar uma declaração simplificada, deduzindo a renda bruta em 20%, com máximo de R$ 1396 mensais.
Aposentado podendo deduzir da sua renda bruta o valor do piso do IRPF: R$ 1,9 mil mensais.

Propostas de Mudança

Reajuste das faixas de renda: 7,5% entre 2,5 mil e 3,2 mil; 15% entre 3,2 mil e 4,25 mil; 22,5% entre 4,25 mil e 5,3 mil; 27,5% acima de 5,3 mil.
Declaração simplificada sendo limitada para renda mensal bruta de R$ 3,3 mensais.
Reajuste da dedução da renda bruta do aposentado, indo de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil mensais.

Fonte: Portal Contábeis
Fonte: SpedNews

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