A Solução de Consulta número 7 – COSIT, publicada em 27 de janeiro pela Receita Federal, confirma que a reaquisição da residência no Brasil ocorre na data do retorno, caso a pessoa física tenha o “ânimo” de ficar permanentemente no país.

A comprovação do “ânimo” poderá ser feita pelo fisco por diversos meios, como a chegada da mudança da família ou o restabelecimento em um posto de trabalho. “Há uma lacuna na legislação com relação ao efetivo conceito de ânimo definitivo, contra um ânimo temporário, por exemplo”, explica o sócio-coordenador do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia (ABA), Marcelo Diniz Barbosa. “Entretanto, a Receita Federal esclarece que a análise deve ser feita caso a caso, e considera todos os aspectos pessoais na tomada dessa decisão.”

Outros fatores que poderão ser levados em conta pela Receita são a rescisão de um contrato de trabalho, o encerramento de contas bancárias estrangeiras, ou até mesmo a repatriação de capital. “Nesse caso, a Receita Federal considera determinante para configurar o ‘ânimo’ a volta do servidor ao exercício do seu cargo.”

Por fim, caso existam dúvidas sobre o critério subjetivo da intenção de retorno ao Brasil ou não, os advogados alertam que a Receita Federal do Brasil poderá adotar critérios usualmente aplicados internacionalmente. “Geralmente, a condição de residente é caracterizada pelo transcurso do prazo de 183 dias de permanência no país de destino, o que pode ser utilizado como parâmetro pela Receita caso exista dúvida sobre o ânimo do brasileiro que volta ao país”, conclui o advogado do Departamento Tributário da ABA Ariel Palmeira.

Fonte: www.diariodoturismo.com.br / Paulo Atzingen

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