O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2058/21, com mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19. A proposta havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e regulamenta o retorno da empregada grávida ao emprego. O ato foi anunciado nesta terça-feira (8/3) e publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (10/3).

Proposição altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia, e disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.

A proposta aprovada no Congresso e sancionada por Bolsonaro prevê a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou ainda nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade.

A lei anterior, de maio do ano passado, previa:

“Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.O texto anterior dizia ainda que a empregada afastada ficaria “à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.

O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente entende que a opção da gestante por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. A grávida que optar por não tomar um dos imunizantes disponíveis contra a Covi-19 deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O empregador também poderá manter a trabalhadora grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar.

O projeto de lei estabelecia ainda a hipótese de volta ao trabalho “se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Inicialmente, foi informado pelo Planalto que essa era uma das hipóteses, mas a publicação em Diário Oficial mostra que essa parte foi vetada pelo presidente.

Inicialmente, também foi divulgado pelo Planalto que estava mantido o trecho sobre os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora gestante não possam ser exercidas remotamente, ainda que suas funções sejam alteradas, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Pelo texto aprovado no Congresso, durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. Mas, na publicação do Diário Oficial da União, essa parte também foi vetada.

O JOTA divulgou essas duas informações inicialmente, e corrigiu o erro após a publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Jota

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