USUÁRIOS DE ECF E PAF-ECF

Transmissão de Arquivos Eletrônicos. Obrigatoriedade e Prorrogação

O Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, por meio do Ato DIAT n° 10/2020 (DOE de 07.05.2020), altera o Ato DIAT n° 17/2017, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, por estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF (vide Econet Express n° 304/2017).

Fica estabelecida, a partir de 01.06.2020, a obrigatoriedade de transmissão dos referidos arquivos para as seguintes atividades:

Além disso, foi prorrogado, de 01.06.2020 para até 01.10.2020, o prazo de entrega dos referidos arquivos para os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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