USUÁRIOS DE ECF E PAF-ECF
Transmissão de Arquivos Eletrônicos. Obrigatoriedade e Prorrogação
O Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, por meio do Ato DIAT n° 10/2020 (DOE de 07.05.2020), altera o Ato DIAT n° 17/2017, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade de transmissão de arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/2013, por estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF (vide Econet Express n° 304/2017).
Fica estabelecida, a partir de 01.06.2020, a obrigatoriedade de transmissão dos referidos arquivos para as seguintes atividades:
Além disso, foi prorrogado, de 01.06.2020 para até 01.10.2020, o prazo de entrega dos referidos arquivos para os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.